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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 19 de junho de 2020 Páx. 24660

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 26 de maio de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Mazaricos, Negreira e Outes (expediente IN407A 2010/269-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada LAT 220 kV DC Lousame-Mazaricos, nas câmaras municipais de Lousame, Rois, Brión, Negreira, Outes e Mazaricos (expediente IN407A 2010/269-1), pela Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 3 de julho de 2019, a favor da entidade beneficiária Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., com endereço em passeio Conde de los Gaitanes, 177, La Moraleja, 28109 Alcobendas, Madrid.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar os dias 21, 22, 23, 24 e 28 de julho de 2020, na Câmara municipal de Mazaricos; o dia 29 de julho de 2020, na Câmara municipal de Negreira; e os dias 30 e 31 de julho de 2020, na Câmara municipal de Outes; para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se exporão junto com esta resolução nos tabuleiros de edito das câmaras municipais de Mazaricos, Negreira e Outes, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 10 de setembro de 2018, no BOP de 16 de agosto (correcção de erros publicada o 17 de agosto) e no jornal La Voz da Galiza de 28 de agosto, acto ao que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às que se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios das casas consistoriais das ditas câmaras municipais.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 26 de maio de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha