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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 18 de junho de 2020 Páx. 24399

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3967/2019-COM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 3967/2019-COM.

Julgado de origem/autos: PÓ procedimento ordinário 635/2015 Julgado do Social número 2 de Ferrol.

Recorrente: Cipriano Adolfo Cheda López.

Advogado: Aquilino Yáñez de Andrés.

Procuradora: Carolina Fernández Díaz.

Recorridos: Izar Construcciones Navales Sael, Moncobra, S.A., Navantia, S.A., Isolux Ingeniería, S.A., Riem-na, S.A., Sael, Grupo Isolux Corsan, S.L., Isolux Ingeniería Data Concursal SPL Francisco Vera Vázquez, Elinco, S.A. Coop., Vantagem Eléctrica Sul S, Wat, S.A., Centro Técnico dele Noroeste, S.L., Eloy López, José Otero Fernández, Pine Instalaciones y Montajes, S.A., Habilitação Naval Ferrol, S.A., Celnor, S.L., Montajes Islas, S.A.

Advogados: Julián María Crespo Carrillo, Leticia Bejarano Rua, Abel López Carballeda, Elena Madrid Gomariz, Fernando Barberán de Castro, Soraya Muñoz Carreiras, Francisco Beira Vázquez.

Procuradora: María Susana Díaz Gallego.

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3967/2019-COM desta secção, seguido por instância de Cipriano Adolfo Cheda López contra Izar Construcciones Navales Sael, Moncobra, S.A., Navantia, S.A., Isolux Ingeniería, S.A., Riem-na, S.A., Sael, Grupo Isolux Corsan, S.L., Isolux Ingeniería Data Concursal SPL Francisco Vera Vázquez, Elinco, S.A. Coop., Vantagem Eléctrica Sul, S.A., Wat, S.A., Centro Técnico dele Noroeste, S.L., Eloy López, José Otero Fernández, Pine Instalaciones y Montajes, S.A., Habilitação Naval Ferrol, S.A., Celnor, S.L., Montajes Islas, S.A. sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Estimamos o recurso de suplicação interposto pela procuradora dos tribunais Carolina Fernández Díaz, em nome e representação de Cipriano Adolfo Cheda López, contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ferrol, de 29 de janeiro de 2018 em autos nº 635/2015, que revogamos no sentido e com os efeitos assinalados no fundamento de direito quinto da presente sentença.

Devolva ao candidato-recorrente o escrito que achegou no presente trâmite.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentencias deste Tribunal de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Wat, S.A., Centro Técnico dele Noroeste, S.L. Eloy López, José Otero Fernández, Pine Instalações y Montajes, S.A., Habilitação Naval Ferrol, S.A., Riem-na, S.A., Celnor, S.L. e Montajes Islas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça