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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 17 de junho de 2020 Páx. 24192

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2020 pela que se alarga o prazo de execução dos projectos e de apresentação da solicitude de cobramento da Resolução de 19 de julho de 2018 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos piloto Indústria 4.0 (III Piloto Indústria 4.0 2018) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 19 de julho de 2018 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos piloto Indústria 4.0 (III Piloto Indústria 4.0 2018) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva (DOG núm. 148, de 3 de agosto).

Nesta resolução estabelecia-se que o prazo de execução dos projectos não poderá superar o 15 de outubro de 2019 e que as PME beneficiárias deverão apresentar a solicitude de cobramento, no máximo, o 31 de outubro de 2019. Além disso, no parágrafo terceiro do resolvo quarto estabelece-se que os organismos intermédios deverão apresentar a solicitude de cobramento da parte variable do prêmio, no máximo, o 31 de outubro de 2019.

Esta resolução foi modificada por Resolução de 28 de junho de 2019 (DOG núm. 30, de 10 de julho), onde se estabeleceram os finais de prazo de execução e de solicitude de cobramento nos dias 31 de março de 2020 e 15 de abril de 2020, respectivamente.

O dia 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado e entrou em vigor o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada por COVID-19. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decretava-se a suspensão de prazos administrativos. O Decreto 465/2020, de 17 de março (BOE núm. 73, de 18 de março), dá-lhe nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira e estabelece que as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

O dia 23 de maio de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se reinicia o cômputo dos prazos administrativos que tiveram sido suspendidos em virtude do Real decreto 463/2020, de 14 de março, com efeitos desde o 1 de junho de 2020.

Os efeitos da crise COVID-19 sobre os projectos de subvenção em que se trata de adquirir tecnologia e pô-la em funcionamento observam-se já desde primeiros de 2020, dada a dificuldade de aquisição e expedição de determinados bens que provem da Ásia. Mais tarde, durante o período de alarme, estas dificuldades agravaram pela paragem forzosa da maioria de sectores e pelo forçado ajuste temporário do seu pessoal e a necessidade de adoptar procedimentos de urgência. Uma vez reiniciados os prazos administrativos com data de 1 de junho, e tendo em conta que as empresas ainda não retomaram a sua actividade normal, é-lhes impossível ou muito dificultoso finalizar a execução de projectos objecto de subvenção.

Neste contexto, o Igape considera que se devem estender os prazos de execução tanto coma seja possível dentro da normativa aplicável.

Por todo o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Fixar em 7 de agosto de 2020 a data limite para a execução dos projectos estabelecida no parágrafo segundo do resolvo quarto da Resolução de 19 de julho de 2018 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos piloto Indústria 4.0 (III Piloto Indústria 4.0 2018) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Artigo 2

Fixar em 21 de agosto de 2020 a data limite para apresentar a solicitude de cobramento, tanto para as PME beneficiárias como para os organismos intermédios, estabelecida nos parágrafos segundo e terceiro do resolvo quarto da supracitada resolução.

Artigo 3

Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2020

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica