BDNS (Identif.): 509825.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a ) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Empresas privadas com centros de trabalho de elaboração de rocha ornamental localizados na Comunidade Autónoma da Galiza, sempre que a subvenção solicitada tenha por objecto melhorar as condições laborais nos ditos centros de trabalho localizados na Comunidade Autónoma da Galiza.
Em qualquer caso, para os efeitos desta ordem, consideram-se actividades de elaboração de rocha ornamental aquelas actividades incluídas na secção C e, em concreto, na classe 23.70 do CNAE.
Para os efeitos do disposto nesta ordem considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas os empresários pessoas físicas que exerçam actividades a título individual ou familiar, assim como as sociedades de pessoas que exerçam uma actividade económica de forma regular.
Segundo. Objecto
Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria às empresas que se dediquem à elaboração de rocha ornamental, assim como a sua convocação para o ano 2020, que têm por objecto incentivar a aplicação de tecnologias inovadoras e a implantação das melhores técnicas e medidas organizativo disponíveis para a luta contra as doenças profissionais, especificamente as que possam derivar de uma exposição prolongada ao pó, na Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Incluem no anexo I da Ordem de 2 de junho de 2020.
Quarto. Quantia
O crédito destinado a esta convocação é de 270.776,38 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará o décimo dia hábil posterior a aquele em que se publique esta ordem no DOG, e concluirá no mês de vencimento o dia ordinal anterior ao dia em que começou o prazo.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2020
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria