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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 15 de junho de 2020 Páx. 23760

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións na rua da Põe-te Muíños, em Lourizán.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 18 de maio de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Prestar aprovação definitiva ao estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións previstas no plano O.16-5 do vigente PXOU para o segundo troço da rua da Põe-te Muíños, na freguesia de Santo André de Lourizán, formulado, por iniciativa particular, pela entidade mercantil Imobiliária Ponteno, S.L., instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto Amador Rey Caminho, datado em junho de 2019, que teve entrada no Registro Geral da Câmara municipal o 19 de junho de 2019, baixo o número 2019025575 e ao qual se incorpora, ao situar-se o seu âmbito nas zonas de servidões aeronáuticas correspondentes ao aeroporto de Peinador e como parte integrante deste, o relatório emitido pela Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea da Direcção-Geral de Aviação Civil de 17 de janeiro de 2020 (csv Z1HTZ9HDV79P7Q0K), que inclui, no seu anexo 1, um plano –que se incorpora aos planos normativos do estudo de detalhe e que será dilixenciado junto com a restante documentação objecto de aprovação definitiva– no qual se representam as linhas de nível das superfícies limitadoras das referidas servidões e que determinam as alturas (a respeito do nível do mar) que não deverá superar nenhuma construção, incluídos todos os seus elementos (postes, antenas, cartazes, etc.).

Segundo. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe no Diário Oficial da Galiza, com indicação expressa de que o seu conteúdo íntegro estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal.

Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento aprovado será inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta câmara municipal, para o qual se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.

Ademais de em o DOG e na sede electrónica, o acordo será objecto de publicação, junto com o índice da documentos e planos –incluído o plano das servidões aeronáuticas–, uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, para alcançar a sua eficácia e executividade.

Terceiro. Notificar este acordo individualmente, com oferecimento dos recursos procedentes, à entidade promotora e a todas aquelas pessoas que figurem como interessadas ou constituídas em parte no expediente, com comunicação expressa à Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea da Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana. (...)».

O que se faz público para a sua executividade, significando-se que contra o acto de aprovação definitiva do estudo de detalhe, que põe fim à via administrativa, poderá interpor directamente, quem se considere lexitimado, recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, consonte o estabelecido nos artigos 10.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Além disso, informa-se de que nestas datas já está publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta na actualidade: (http://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamento-urbanistico/planeamento-de desenvolvimento/) o conteúdo íntegro do documento aprovado definitivamente pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 22 de maio de 2020

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara