Expediente: IN407A 2019/147-1.
Solicitante/promotor: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.
Denominação: ampliação da subestação 220 kV Eirís: posições de linha Abegondo (entrada/saída).
Termo autárquico: A Corunha.
Factos:
Primeiro. Mediante a Resolução de 11 de julho de 2011, a então nomeada Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas outorgou a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da instalação de transporte secundário de energia eléctrica situada no termo autárquico da Corunha denominada subestação Eirís: reforma para 220/15 kV (expediente IN407A 2008/74-1).
Segundo. Com data do 30.12.2013, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha emitiu a autorização de exploração da antedita subestação.
Terceiro. Com data do 12.8.2019 o promotor apresentou a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção acompanhada do preceptivo projecto de execução da infra-estrutura ampliação subestação 220 kV Eirís: posições de linha Abegondo redigido por técnico competente, no que se desenvolvem os aspectos técnicos da instalação de referência e no que se incluem a correspondente memória, planos, orçamento e separatas, tal e como se dispõe nos artigos 123 e 130 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e das declarações responsáveis subscritas pelo técnico proxectista, de competência para a redacção deste conforme o anexo XIX do Decreto 51/2011, de 17 de março (DOG núm. 61, de 1 de abril) e de cumprimento da normativa de aplicação nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico. Para a sua tramitação assinou-se-lhe o número de expediente administrativo IN407A 2019/147-1.
Considerações legais e técnicas:
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2018).
– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
Objecto da instalação: conexão da subestação 400/220 kV Abegondo (expediente IN407A 2018/214-1) com a subestação 220 kV Eirís mediante a LAT 220 kV DC Abegondo-Eirís (expediente IN407A 2018/216-1) conformando, com a consegui-te incorporação ao mallado da rede de transporte, uma actuação de apoio à distribuição de energia eléctrica para garantir a subministração à cidade da Corunha e província.
Características técnicas:
– Construção e equipamento das posições P7 e P8, situadas em interior de edifício de formigón existente montado para o efeito (tecnologia GIS) ocupando um espaço já previsto no projecto subestação Eirís: reforma para 220/15 kV (expediente IN407A 2008/74-1), mediante a instalação de dois (2) módulos prefabricados sob envolvente metálica (celas blindadas) com isolamento em SF6 para a entrada saída da LAT 220 kV DC Abegondo-Eirís, infra-estrutura esta que não é objecto do presente acordo.
– Ampliação da rede existente dos canais de trânsito entrada saída na subestação dos motoristas eléctricos (galerías).
– Orçamento: 2.234.148 €.
– Localização das instalações: subestação 220 kV Eirís, avenida de Monelos. A Corunha. Termo autárquico da Corunha.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as alegações que considerem pertinente no prazo de vinte (20) dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo, nas seguintes dependências:
Serviço de Energia e Minas, da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2-2º andar, 15071 (A Corunha).
Informa-se de que, de conformidade com as disposições adicionais terceira e quarta do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o cômputo dos prazos reiniciará no momento em que perca vigência o estado de alarme declarado pela dita disposição ou as suas eventuais prorrogações.
A Corunha, 12 de maio de 2020
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha