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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 12 de junho de 2020 Páx. 23361

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de auto de rectificação de erro (PÓ 516/2017).

Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 516/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Carballo Díaz e Yolanda Ferreiro Carballo contra Samfigal Gestión Integral, S.L.U., sobre ordinário, se ditou auto com data de 24 de janeiro de 2020, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Parte dispositiva:

Disponho:

1. Rectificar a sentença com data de 16 de janeiro de 2020 nos seguintes termos:

– No parágrafo terceiro do feito experimentado primeiro da sentença:

Onde diz: “Ambas as duas estão filiadas a CC.OO. mas não exercem nem exerceram representação sindical dos trabalhadores”; deve dizer: “Ambas as duas estão filiadas a UGT mas não exercem nem exerceram representação sindical dos trabalhadores”.

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe interpor recurso nenhum diferente ao que, se é o caso, se possa interpor face à resolução clarificada.

Assim o acorda e assina o magistrado juiz. Dou fé.

O magistrado juiz. O letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Samfigal Gestión Integral, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 1 de junho de 2020

O letrado da Administração de justiça