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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 12 de junho de 2020 Páx. 23193

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 4 de junho de 2020 pela que se modifica a autorização do centro privado Salesianos A Mercé, de Cambados.

A titularidade do centro privado (CPR) Salesianos A Mercé, de Cambados, solicita autorização para dar os ciclos formativos de formação profissional básica (FPB) Agroxardinaría e composições florais e de FPB Peiteado e estética.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar o ciclo formativo de formação profissional básica (FPB) Agroxardinaría e composições florais e o ciclo formativo de FPB Peiteado e estética, com o qual o centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Salesianos A Mercé.

Código do centro: 36000569.

Domicílio: Serantellos, 1.

Localidade: Castrelo (Santa Cruz).

Câmara municipal: Cambados.

Província: Pontevedra.

Titular: Congregación Salesiana.

Composição resultante:

• Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

• FPB Agroxardinaría e composições florais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• FPB Peiteado e estética (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional