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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 12 de junho de 2020 Páx. 23146

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, pela que se dá publicidade de uma encomenda de gestão de carácter técnico à Agência Galega de Infra-estruturas para a supervisão do projecto das obras de reparação e manutenção no edifício do Serviço de Mobilidade da Corunha (chave AC.18.002).

De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão de carácter técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à Agência Galega de Infra-estruturas para a supervisão do projecto das obras de reparação e manutenção no edifício do Serviço de Mobilidade da Corunha. Chave AC.18.002 que tem as seguintes características:

– Objecto: a elaboração de um relatório técnico com o fim de verificar que se tiveram em conta as disposições gerais de carácter legal ou regulamentar assim como a normativa técnica que resultem de aplicação para o projecto, assim como qualquer outro relatório de carácter técnico que em relação com este contrato de obras e durante a sua execução, seja solicitado pelo órgão encomendante.

– Os ditos documentos serão emitidos por pessoal técnico qualificado da AXI.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao ser a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e a AXI órgãos pertencentes à mesma conselharia com personalidad jurídica própria.

– Prazo de vigência: a presente encomenda terá a duração estritamente necessária para a elaboração de o/s informe s técnico solicitado s, finalizando com a entrega destes e, em todo o caso, com a finalização da execução das obras de referência.

– Supostos de finalização antecipada: por não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou por mútuo acordo.

– Taxas: a encomenda não liquidar nenhuma taxa a favor da AXI em conceito de custo pelos serviços a prestar em desenvolvimento desta.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2020

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade