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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 11 de junho de 2020 Páx. 22956

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

EXTRACTO da Ordem de 2 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas destinadas à instalação de anteparos nos veículos dedicados às actividades de táxi e de alugamento com motorista, e se procede à sua convocação (código de procedimento IF311A).

BDNS (Identif.): 508676.

De conformidade com o previsto no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas titulares de autorizações de transporte habilitantes para o exercício das actividades de transporte público interurbano em veículos de turismo, documentadas em autorizações da série VT-N, ou de autorizações administrativas habilitantes para o exercício da actividade de alugamento de veículos com motorista, documentadas em autorizações da série VTC, em ambos os casos domiciliadas na Galiza e expedidas pelos serviços de mobilidade competente.

Para gerarem direito à ajuda, as autorizações deverão ajustar-se às seguintes regras:

a) Terão que estar domiciliadas na Galiza.

b) Deverão estar vigentes no momento de aprovação da presente convocação de ajudas e no de apresentação da solicitude.

c) Gerará direito à ajuda cada uma das autorizações das quais seja titular a pessoa solicitante.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é fixar as bases reguladoras para a concessão de ajudas a pessoas titulares de autorizações de transporte habilitantes para o exercício das actividades de transporte público interurbano em veículos de turismo, documentadas em autorizações da série VT-N, ou de autorizações administrativas habilitantes para o exercício da actividade de alugamento de veículos com motorista, documentadas em autorizações da série VTC, em ambos os casos domiciliadas na Galiza, para a aquisição e instalação de anteparos para os veículos adscritos às indicadas actividades.

Além disso, por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções (código de procedimento IF311A). Em concreto, poderão ser objecto de subvenção os anteparos adquiridos e instalados entre o 1de março de 2020 e o 31 de julho de 2020 pela totalidade de titulares de autorizações administrativas habilitantes para o desenvolvimento da actividade de transporte interurbano em táxi ou de alugamento de veículos com motorista, domiciliadas na Galiza.

O procedimento de concessão das ajudas será o de concorrência não competitiva, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 2 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas destinadas à instalação de anteparos nos veículos dedicados às actividades de táxi e de alugamento com motorista, e se procede à sua convocação (código de procedimento IF311A).

Quarto. Montante

A concessão das ajudas fá-se-á com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, por um montante de 300.000 €.

A quantia que se subvencionará será a correspondente ao montante, excluído o imposto sobre o valor acrescentado (IVE), que conste na factura apresentada pela pessoa titular da licença junto com a solicitude e com um montante máximo de setenta e cinco (75) euros por anteparo e veículo, sempre que se justificasse devidamente o pagamento conforme o estabelecido no artigo 6 desta ordem e se cumpram os demais requisitos nela estabelecidos. Em nenhum caso poderá ser objecto de subvenção o IVE.

As ajudas recolhidas nesta ordem ficam sujeitas ao Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo a aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE 24.12.2013, L352/1). A quantia total das ajudas de minimis concedidas a uma empresa não poderá exceder os 200.000 euros num período de três exercícios fiscais. Este limite aplicar-se-á independentemente da forma da ajuda ou do objectivo perseguido.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 31 de julho de 2020.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF311A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Este modelo irá acompanhado, ademais, da documentação relacionada no artigo 6 das bases reguladoras que, necessariamente, deverá anexar-se em formato electrónico. Para isto, no processo de apresentação electrónica permitir-se-á anexar à solicitude os arquivos informáticos necessários (em formato pdf, odt, ods, doc, xls, docx, xlsx, jpg, png, tiff e bmp).

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2020

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade