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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 11 de junho de 2020 Páx. 22974

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 10 de junho de 2020 pela que se alarga o prazo para a justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2019, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao ano 2020.

O Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, publicado no Diário Oficial da Galiza de 30 de março, estabelece, no seu artigo 43.1, segundo a redacção dada a este preceito pela modificação do dito decreto aprovada no Decreto 148/2014, de 6 de novembro, publicado no Diário Oficial da Galiza número 228, de 27 de novembro, que uma vez finalizado o correspondente exercício orçamental e, em todo o caso, com o dia limite de 31 de março do exercício imediatamente posterior, todas as corporações locais financiadas consonte o dito decreto deverão apresentar ante o órgão de direcção da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, com atribuições em matéria de serviços sociais comunitários, a justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos, assim como o projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao ano em curso. A esta data limite de 31 de março também faz referência o artigo 58.6 do dito Decreto 99/2012, de 16 de março, na redacção dada pelo antedito Decreto 148/2014, de 6 de novembro, para a apresentação de maneira integrada com a documentação correspondente à justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais da certificação do órgão competente da corporação local acreditador da despesa realizada para o desenvolvimento do serviço de ajuda no fogar para pessoas em situação de dependência, e demais dados que se lhe requeiram em relação com a gestão deste serviço.

Devido à necessidade de actualizar a aplicação informática através da qual todas as corporações locais têm que elaborar necessariamente os formularios para a justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2019, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2020, mediante o qual as corporações locais solicitam o financiamento para a prestação dos serviços sociais comunitários da sua competência, por causa de um pequeno atraso no processo de actualização da dita aplicação, que está a dificultar a sua completa disponibilidade com a antelação suficiente para a cobertura dos dados indicados no prazo estabelecido, é preciso abordar a ampliação do dito prazo, vigente em virtude da situação actual.

Depois da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara do estado de alarme para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e de conformidade com o disposto na sua disposição adicional terceira, o cômputo destes prazos para a justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2019, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao ano 2020 ficou interrompido na data de publicação do dito real decreto.

O dia 23 de maio de 2020 publicasse no Boletim Oficial dele Estado número 145 o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara do estado de alarme para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. De conformidade com o disposto no seu artigo 9, continua o cômputo dos prazos administrativos suspendidos desde o 1 de junho de 2020 e, em virtude da sua disposição derrogatoria única, fica derrogado a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, com efeitos desde o 1 de junho de 2020.

Por todo o exposto, com a finalidade de cumprir com as exixencias derivadas do princípio geral de segurança jurídica (artigo 9.3 da Constituição espanhola), e ao amparo do disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, é preciso, mediante a presente ordem, alargar os ditos prazos para a justificação e avaliação, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos, e fixar uma nova data para a sua finalização o próximo dia 30 de junho de 2020.

Além disso, clarifica-se o cômputo dos prazos da documentação apresentada, através dos registros ou por quaisquer outro médio, desde o 14 de março de 2020.

Em consequência, de conformidade com a disposição derradeiro segunda do Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, que faculta a pessoa titular da conselharia competente no sistema galego de serviços sociais para ditar no âmbito das suas competências quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação do dito decreto e, em concreto, para o desenvolvimento mediante uma ordem dos aspectos processuais relativos ao financiamento dos serviços sociais comunitários das corporações locais, e no uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 88/2018, de 26 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do prazo

1. Alarga-se o prazo para a apresentação da justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2019, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2020, até o dia 30 de junho de 2020, incluído.

2. Toda a documentação apresentada em relação com este procedimento, através dos registros ou por quaisquer outro médio, desde o 14 de março de 2020, data da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara do estado de alarme para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, até o 1 de junho de 2020, data de efeitos da derogação da disposição adicional terceira do dito Real decreto 463/2020, de 14 de março, considerar-se-á apresentada o dia 1 de junho de 2020.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente disposição entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social