A Junta Arbitral de Transportes da Galiza, instrumento de protecção e defesa das partes que intervêm na actividade de transporte, criou-se, no marco da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, pela Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicas de 9 de outubro de 1991 (DOG núm. 232, de 23 de outubro).
A sua actual composição vem determinada pela resolução desta direcção geral, de 4 de junho de 2019, pela que se estabelece a composição da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (DOG núm. 110, de 12 de junho), que foi modificada pelas resoluções do 9 e 22 de outubro de 2019 (DOG núm. 197, de 16 de outubro, e núm. 209, de 4 de novembro, respectivamente).
O Conselho Galego de Consumidores e Utentes da Galiza comunicou à Secretaria da Junta Arbitral a substituição da vogal suplente que fará parte da Junta Arbitral.
De conformidade com o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o ponto 2.5.2 da Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade de 4 de junho de 2019, pela que se estabelece a composição da Junta Arbitral de Transportes da Galiza, relativo à suplencia da representação das pessoas consumidoras e utentes, que passa a ter a seguinte redacção:
«2.5.2. Suplente:
– Yolanda Pérez Rivera».
Segundo. A modificação anterior perceber-se-á vigente e aplicável a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2020
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade