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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 10 de junho de 2020 Páx. 22848

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 4 de junho de 2020 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS420A).

A Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para o ano 2020, modificada pela Ordem de 27 de março de 2020, estabelece no seu artigo 2 que as ajudas que se estabelecem no seu articulado se financiarão com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.481.3 e destina-se a elas um orçamento total de 4.322.360 euros.

A supracitada ordem estabelece, ademais, de acordo com o previsto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o previsto no artigo 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Dado que se abriu um novo prazo de apresentação de solicitudes e, vista a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa, parece oportuno incrementar o crédito da Ordem de 30 de dezembro de 2019, modificada pela Ordem de 27 de março de 2020 para atender o maior número possível de solicitudes apresentadas ou que se possam apresentar posto que existe crédito disponível na aplicação orçamental 13.02.312B.480.13 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Com este incremento pretende-se dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia que é facilitar à cidadania o acesso a recursos de educação infantil de qualidade, dado que constituem um pilar essencial para facilitar a conciliação da vida familiar e laboral.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para o ano 2020. O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 13.02.312B.481.3, é de 209.000 euros.

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social