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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 9 de junho de 2020 Páx. 22752

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Carballo

ANÚNCIO de informação pública (expediente 2018/X999/001284).

O Pleno autárquico, em sessão extraordinária que teve lugar o 2 de março de 2020, acordou aprovar definitivamente o estudo de detalhe da fachada costeira em Razo, previsto no Plano geral de ordenação autárquica de Carballo. Este tem como objectivos o ajuste das aliñacións e a regulação de critérios compositivos e estéticos não regulados pelo planeamento geral para a recuperação paisagística da frente litoral de Arnados, segundo a documentação técnica apresentada com data de 12 de fevereiro de 2020 e assinada pelos arquitectos Iria Pérez Miranda (colexiada 3194 COAG); Miguel Ángel Abad Blanco (colexiado 1877 COAG); Antonio Deus Álvarez (colexiado 1875 COAG) e Ignacio Lázaro Quintela (colexiado 3877 COAG); é o promotor a Câmara municipal de Carballo.

Neste mesmo acordo atingiu-se, por uma banda, aceitar a alegação formulada pelo titular da parcela com a referência catastral 3731901NH2941N0001QW, apresentada o 19 de julho de 2019 e completada o 14 de agosto de 2019 com o número de registro de entrada 201900000006738, e, por outra parte, rejeitar as alegações formuladas pelos titulares das parcelas com as referências catastrais 3731905NH2941N0001FW e 3631802NH2941N0001FW, apresentadas o 30 de agosto de 2019 (201900000007005) e o 11 de setembro de 2019 (201900000007251), respectivamente.

O documento aprovado definitivamente poder-se-á consultar na página web da câmara municipal no seguinte enlace:

http://www.carballo.org/urbanismo/planeamentodesenvolvemento.php?idioma=gl#ancla

A normativa, neste caso os critérios de composição e estética contidos na epígrafe II.2 da memória do estudo de detalhe, publicará no Boletim Oficial da província e remeter-se-á o documento, devidamente dilixenciado, em formato digital, à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, para os efeitos da sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, segundo o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e no artigo 212.2 do regulamento da citada lei.

Carballo, 12 de maio de 2020

Evencio Ferrero Rodríguez
Presidente da Câmara