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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 8 de junho de 2020 Páx. 22612

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 185/2019).

Eu, Marinha Pilar García Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 185/2019 deste julgado do social, seguido a instância de Juan Carlos Raña Pampín contra Stylo Banho e Interiorismo, S.L. e Fogasa, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar à executada Stylo Banho e Interiorismo, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 11.194,86 euros em conceito de principal (8.815,23 euros em conceito de salários e férias, 2.379,63 euros em conceito de interesses do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 1.119,48 euros que se fixam provisionalmente em conceito de interesses que, no seu caso, possam devindicarse durante a execução e as costas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações prévia anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se em diante conhecem-se novos bens da executada.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação da mesma com expressão da infracção cometida na mesma a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Stylo Banho e Interiorismo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça