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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 8 de junho de 2020 Páx. 22602

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2020 pela que se modifica a Resolução de 4 de maio de 2020 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes de ajuda estabelecido no artigo 3.3 da Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de biomassa destinadas a particulares e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, se anuncia a convocação antecipada para o ano 2020 e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro de 2020), e se insta a seguir da tramitação do procedimento de concessão destas subvenções.

Mediante a publicação no DOG núm. 15, de 23 de janeiro de 2020, da Resolução de 18 de dezembro de 2019, o Inega estabeleceu as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de biomassa destinadas a particulares e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, anunciou a convocação antecipada para o ano 2020 e procedeu à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções.

Durante a tramitação do procedimento de concessão destas ajudas entrou em vigor o Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19 (DOG núm. 49 bis, de 12 de março de 2020). Além disso, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março de 2020), e o Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social do COVID-19 (BOE núm. 73, de 18 de março de 2020).

O Conselho da Xunta da Galiza acordou, o 24 de abril de 2020, a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico. Assim, o órgão competente para a concessão da subvenção poderá acordar, mediante resolução devidamente motivada, a seguir dos procedimentos de concessão de subvenções cujas bases e convocação se tivessem aprovado e publicado no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, mas que não se tivesse ditado a resolução de concessão.

Em vista da situação excepcional criada pela epidemia do COVID-19, e das anteditas medidas adoptadas pela Xunta de Galicia e pelo Governo de Espanha, o Inega modificou o artigo 3.3 das bases reguladoras devido às circunstâncias descritas, alargou o prazo de apresentação de solicitudes em cinco (5) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao do levantamento do estado de alarme, e continuou, além disso, com a tramitação do procedimento de concessão destas subvenções.

Mediante a publicação no BOE núm. 145, de 23 de maio, do Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, anuncia-se que, com efeitos desde o 1 de junho de 2020, o cômputo dos prazos administrativos que se suspenderam continuam ou reiniciar-se-ão se assim se previu numa norma com categoria de lei aprovada durante a vigência do estado de alarme e as suas prorrogas.

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades do meu cargo e das que me foram conferidas em virtude das atribuições que me outorga a Resolução de 10 de março de 2017 pela que se delegar competências atribuídas à pessoa titular da Presidência da Agência Inega,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite para apresentar as solicitudes de ajudas que figura na disposição primeira da Resolução de 4 de maio de 2020 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes de ajuda estabelecido no artigo 3.3 da Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de biomassa destinadas a particulares. Assim, o prazo de apresentação das solicitudes de ajudas alarga-se em cinco (5) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza