Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 99, de 25 de maio de 2020, é preciso fazer a seguinte correcção:
Nas páginas 21110 e 21111, artigo 9, ponto 1, onde diz:
«Actuação 1. Electrodomésticos subvencionáveis.
Na seguinte tabela estabelece-se a ajuda máxima por electrodoméstico em função da sua tipoloxía. Um beneficiário só poderá receber ajuda pela substituição de um único electrodoméstico de cada uma das tipoloxías de equipamentos incluídos e com um máximo de dois electrodomésticos por beneficiário.
Electrodomésticos subvencionáveis |
Ajuda máxima (€/electrodoméstico) |
||
Consumidor geral |
Consumidor vulnerável |
Consumidor vulnerável severo |
|
Frigorífico e frigorífico-conxelador com classificação energética A+++ |
150 |
300 |
450 |
Conxelador com classificação energética A+++ |
|||
Lavadora A+++ |
100 |
200 |
300 |
Lavalouza A+++ |
|||
Placa de indução total |
100 |
200 |
300 |
A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do preço do electrodoméstico para um consumidor geral, do 50 % para consumidores vulneráveis e do 75 % para consumidores vulneráveis severos».
Deve dizer:
«Actuação 1. Electrodomésticos subvencionáveis.
Na seguinte tabela estabelece-se a ajuda máxima por electrodoméstico em função da sua tipoloxía. Um beneficiário só poderá receber ajuda pela substituição de um único electrodoméstico de cada uma das tipoloxías de equipamentos incluídos e com um máximo de dois electrodomésticos por beneficiário.
Electrodomésticos subvencionáveis |
Ajuda máxima (€/electrodoméstico) |
||
Consumidor geral |
Consumidor vulnerável |
Consumidor vulnerável severo |
|
Frigorífico e frigorífico-conxelador com classificação energética A+++ |
150 |
300 |
450 |
Conxelador com classificação energética A+++ |
|||
Lavadora A+++ |
100 |
200 |
300 |
Lavalouza A+++ |
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Placa de indução total |
100 |
200 |
300 |
A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do preço do electrodoméstico para um consumidor geral, do 50 % para consumidores vulneráveis e do 75 % para consumidores vulneráveis severos».