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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 8 de junho de 2020 Páx. 22600

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 28 de abril de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos e a implantação de domótica energética, em regime de concorrência não competitiva, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2020 (códigos de procedimento IN414B e IN414C).

Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 99, de 25 de maio de 2020, é preciso fazer a seguinte correcção:

Nas páginas 21110 e 21111, artigo 9, ponto 1, onde diz:

«Actuação 1. Electrodomésticos subvencionáveis.

Na seguinte tabela estabelece-se a ajuda máxima por electrodoméstico em função da sua tipoloxía. Um beneficiário só poderá receber ajuda pela substituição de um único electrodoméstico de cada uma das tipoloxías de equipamentos incluídos e com um máximo de dois electrodomésticos por beneficiário.

Electrodomésticos subvencionáveis

Ajuda máxima (€/electrodoméstico)

Consumidor

geral

Consumidor vulnerável

Consumidor vulnerável severo

Frigorífico e frigorífico-conxelador com classificação energética A+++

150

300

450

Conxelador com classificação energética A+++

Lavadora A+++

100

200

300

Lavalouza A+++

Placa de indução total

100

200

300

A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do preço do electrodoméstico para um consumidor geral, do 50 % para consumidores vulneráveis e do 75 % para consumidores vulneráveis severos».

Deve dizer:

«Actuação 1. Electrodomésticos subvencionáveis.

Na seguinte tabela estabelece-se a ajuda máxima por electrodoméstico em função da sua tipoloxía. Um beneficiário só poderá receber ajuda pela substituição de um único electrodoméstico de cada uma das tipoloxías de equipamentos incluídos e com um máximo de dois electrodomésticos por beneficiário.

Electrodomésticos subvencionáveis

Ajuda máxima (€/electrodoméstico)

Consumidor

geral

Consumidor vulnerável

Consumidor vulnerável severo

Frigorífico e frigorífico-conxelador com classificação energética A+++

150

300

450

Conxelador com classificação energética A+++

Lavadora A+++

100

200

300

Lavalouza A+++

Placa de indução total

100

200

300

A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do preço do electrodoméstico para um consumidor geral, do 50 % para consumidores vulneráveis e do 75 % para consumidores vulneráveis severos».