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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 5 de junho de 2020 Páx. 22520

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2020/026-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: recuamento LMT ATI727 Cidade Desportiva Mos.

Situação: Mos.

Características técnicas: LMT aérea a 15 kV com motorista tipo LA-56 de 19 metros de comprimento, com origem no apoio nº 55-1 projectado de tipo C-14/4500 que se intercalará na LMT ATI727 e final no apoio nº 55-1 existente de tipo HV-13/1000 da LMT ATI727. LMT subterrânea a 15 kV com motorista tipo RHZA de 302 metros de comprimento, com origem no passo aéreo a subterrâneo projectado que se realizará no apoio nº 54 projectado de tipo C-14/4500, que se intercalará na LMT ATI727 e final no apoio nº 55 projectado de tipo C-14/4500 que se intercalará na LMT ATI727. As instalações estão situadas no lugar de Chão da Cruz, na câmara municipal de Mos.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente. Consonte o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o prazo indicado não começará a contar até a perca de vigência do referido real decreto ou, de ser o caso, das suas prorrogações, em relação com a suspensão de prazos administrativos.

Pontevedra, 14 de maio de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra