Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas identificadas no anexo as suas respectivas resoluções de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, bem por resultar desconhecido o seu domicílio, bem porque, depois de duas tentativas de notificação, esta não se pôde efectuar.
As resoluções foram ditadas pela pessoa titular da chefatura territorial.
O texto íntegro dos actos que se notificam, junto com os seus respectivos expedientes, encontram à disposição das pessoas interessadas na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As resoluções mencionadas não põem fim à via administrativa, pelo que podem ser recorridas em alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, contado a partir da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. O dito prazo computarase desde que se deixe sem efeito a suspensão que estabelece a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, as resoluções devirão firmes.
Lugo, 21 de maio de 2020
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Acto notificado |
LU-2013/0218 |
AAB032576 |
Resolução de cancelamento da inscrição |
LU-2014/0004 |
SC7486544 |
Resolução de cancelamento da inscrição |
LU-2011/0093 |
CV301461 |
Resolução de cancelamento da inscrição |