Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, por este edito
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Neste procedimento, seguido por instância de Consórcio de Compensação de Seguros face a Escarlata González Acea, ditou-se a sentença número 177/2019 cujo teor literal é o seguinte:
«Que estimo a demanda interposta pelo Consórcio de Compensação de Seguros contra Escarlata González Acea e condeno a Escarlata González Acea a que lhe abone ao Consórcio de Compensação de Seguros a quantidade de 6.666,46 euros, incrementada com os correspondentes juros legais, desde o 26 de dezembro de 2017 até a data desta resolução e, desde esta, os juros assinalados no artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC).
Impõem-se as custas do processo a Escarlata González Acea.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, prevenindo-as de que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este julgado».
Ao encontrar-se a dita demandado, Escarlata González Acea, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 12 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça