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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 2 de junho de 2020 Páx. 22033

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 275/2020-MJC).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 275/2020-MJC desta secção, seguido por instância de Estefanía Estévez Gómez contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e a empresa 17 Seguridad y Sistemas Electro 3000, S.L.U. sobre resolução de contrato, ditou-se a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Estefanía Estévez Gómez, contra a sentença de data 5 de novembro de 2019 ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em autos 815/2019, sobre rescisão do contrato, confirmámo-la integramente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa 17 Seguridad y Sistemas Electro 3000, S.L.U., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça