Visto o expediente instruído para os efeitos de outorgamento de autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre viveiros, apreciaram-se os seguintes:
a) Antecedentes de facto:
Primeiro. Mediante escrito de 24 de fevereiro de 2020, Bernardo Álvarez Portela (***9687**) e Cristina Rodríguez Martínez (***1118**) solicitaram permissão para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas denominadas Otero I e Crende I.
Segundo. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.
Terceiro. No expediente constam os relatórios técnicos dos viveiros.
b) Fundamentos de direito:
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segundo. O expediente tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos (DOG número 83).
Vistos os antecedentes citados, e de acordo com os fundamentos de direito, esta conselharia resolve outorgar-lhes a Bernardo Álvarez Portela (***9687**) e Cristina Rodríguez Martínez (***1118**) autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas que se indicam:
Subtipo: batea.
Nome: Otero I.
Espécies: mexillón (M. galloprovincialis).
Localização:
Cuadrícula nº: 15.
Polígono: G.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Titular: Bernardo Álvarez Portela (***9687**).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Subtipo: batea.
Nome: Crende I.
Espécies: mexillón (M. galloprovincialis).
Localização:
Cuadrícula nº: 4.
Polígono: C.
Distrito: Redondela (Pontevedra).
Titular: Cristina Rodríguez Martínez (***1118**).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Como consequência da permuta modifica-se a localização dos títulos habilitantes, que fica como se indica:
Subtipo: batea.
Nome: Otero I.
Localização:
Cuadrícula nº: 4
Polígono: C.
Distrito: Redondela (Pontevedra).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Subtipo: batea.
Nome: Crende I.
Localização:
Cuadrícula nº: 15.
Polígono: G.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Segunda. As bateas afectadas dever-se-ão adaptar às condições dos polígonos de destino.
Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de três (3) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução. Uma vez rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.
Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e, de ser o caso, as suas prorrogações posteriores.
Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.
Quinta. As datas de fondeadura deverão ser comunicadas com antelação suficiente, mediante escrito dirigido à Chefatura Territorial da Conselharia do Mar em Vigo, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico do Serviço de Guarda-costas da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo recurso de reposição, ante a conselheira do Mar, no prazo de um (1) mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois (2) meses, contados em ambos os casos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 10/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e, de ser o caso, as suas prorrogações posteriores.
Vigo, 13 de maio de 2020
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo