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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 2 de junho de 2020 Páx. 22053

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2020 pela que se autoriza uma permuta de pontos de fondeadura entre viveiros de cultivos marinhos.

Visto o expediente instruído para os efeitos de outorgamento de autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre viveiros, apreciaram-se os seguintes:

a) Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante escrito de 24 de fevereiro de 2020, Bernardo Álvarez Portela (***9687**) e Cristina Rodríguez Martínez (***1118**) solicitaram permissão para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas denominadas Otero I e Crende I.

Segundo. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.

Terceiro. No expediente constam os relatórios técnicos dos viveiros.

b) Fundamentos de direito:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segundo. O expediente tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos (DOG número 83).

Vistos os antecedentes citados, e de acordo com os fundamentos de direito, esta conselharia resolve outorgar-lhes a Bernardo Álvarez Portela (***9687**) e Cristina Rodríguez Martínez (***1118**) autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas que se indicam:

Subtipo: batea.

Nome: Otero I.

Espécies: mexillón (M. galloprovincialis).

Localização:

Cuadrícula nº: 15.

Polígono: G.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Titular: Bernardo Álvarez Portela (***9687**).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Subtipo: batea.

Nome: Crende I.

Espécies: mexillón (M. galloprovincialis).

Localização:

Cuadrícula nº: 4.

Polígono: C.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Titular: Cristina Rodríguez Martínez (***1118**).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Como consequência da permuta modifica-se a localização dos títulos habilitantes, que fica como se indica:

Subtipo: batea.

Nome: Otero I.

Localização:

Cuadrícula nº: 4

Polígono: C.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Subtipo: batea.

Nome: Crende I.

Localização:

Cuadrícula nº: 15.

Polígono: G.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Segunda. As bateas afectadas dever-se-ão adaptar às condições dos polígonos de destino.

Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de três (3) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução. Uma vez rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.

Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e, de ser o caso, as suas prorrogações posteriores.

Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.

Quinta. As datas de fondeadura deverão ser comunicadas com antelação suficiente, mediante escrito dirigido à Chefatura Territorial da Conselharia do Mar em Vigo, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo recurso de reposição, ante a conselheira do Mar, no prazo de um (1) mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois (2) meses, contados em ambos os casos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 10/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e, de ser o caso, as suas prorrogações posteriores.

Vigo, 13 de maio de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo