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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 2 de junho de 2020 Páx. 22043

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2020/76-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Santiago Sul Galiza, S.L.

Domicílio social: rua do Buxo (P.I. O Milladoiro) 15895 O Milladoiro.

Denominação: projecto: LMTS, CT de 630 kVA e RBTS.

Situação: parcela M-13, Santa Marta, Santiago de Compostela (A Corunha).

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada de 20 kV, com início e fim na linha LMTS circuito urbano que transcorre pela passeio da Travesía da Poza, 2 (Santiago de Compostela) entre o centro de seccionamento 15CDKC e o centro de transformação 15CMCW, com entrada e saída no centro de transformação projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2), Al e comprimento de 14 m (ida e volta).

Centro de transformação compacto em edifício não prefabricado (em local planta baixa) sito na Travesía da Poza, 2, parcela M-13, Santa Marta, Santiago de Compostela (A Corunha), azeite mineral, refrigeração natural e relação de transformação 20/0.4 kV, com celas prefabricadas SF6 (2L1P), duas celas de linha e uma de protecção (24 kV, 400 A, 16 kA) e transformador de 630 kVA.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de maio de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha