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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 1 de junho de 2020 Páx. 21795

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 28 de maio de 2020 pela que se modifica a Ordem de 19 de dezembro de 2019 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2020, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

Mediante a Ordem de 19 de dezembro de 2019 regularam-se os critérios de compartimento e se estabeleceram as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2020, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 11, de 17 de janeiro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 17 de outubro de 2019, na qual se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

A distribuição inicial do Fundo de Compensação Ambiental destina um total de 1.707.578,00 € ao financiamento de subvenções em concorrência competitiva. Também prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas, estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a linha em concorrência competitiva, que se financiará com incorporações de crédito procedente de exercícios anteriores, suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e no artigo 2.1.b) da Ordem de 19 de dezembro de 2019. De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Ao mesmo tempo, para optimizar o uso dos fundos disponíveis considerou-se necessário redistribuir a asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para o exercício 2020, estabelecida no artigo 2.1.c) da Ordem de 19 de dezembro de 2019 para a aplicação orçamental 05.23.141A.461.1 que, ao amparo do previsto no artigo 25.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, se destina a financiar outras actuações específicas de protecção do ambiente, incrementando correlativamente a quantia na aplicação 05.23.141A.761, que tem a mesma finalidade se bem diferente natureza económica.

Tanto a ampliação do crédito como a redistribuição garantem o cumprimento da normativa de aplicação ao cânone eólico como receita afectada que deve gerir-se através do Fundo de Compensação Ambiental e a execução do mandato legal de aplicar as receitas derivadas do cânone eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, segundo determina o artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG núm. 252, de 29 de dezembro).

Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 19 de dezembro de 2019 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2020, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se parcialmente a asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para o exercício 2020, estabelecida no artigo 2.1.c) da Ordem de 19 de dezembro de 2019 para a aplicação orçamental 05.23.141A.461.1 que, ao amparo do previsto no artigo 25.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, se destina a financiar outras actuações específicas de protecção do ambiente, incrementando correlativamente a quantia na aplicação 05.23.141A.761, que tem a mesma finalidade se bem diferente natureza económica.

Portanto, a distribuição da asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para 2020 prevista no artigo 2.1.c) da Ordem de 19 de dezembro de 2019, nas aplicações geridas pela Direcção-Geral de Administração Local, ficaria estruturada em 2 aplicações orçamentais com a seguinte dotação:

Aplicação orçamental

Código projecto

Montante

Descrição

05.23.141A.461.1

2013 00770

488.250,00 €

Outras actuações Fundo Compensação Ambiental

05.23.141A.761.1

2015 00168

1.141.750,00 €

Fundo de Compensação Ambiental (outras actuações específicas)

Total

1.630.000,00 €

Artigo 2

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2020, que se estabelece nos artigos 2.1.a) e 13 da Ordem de 19 de dezembro de 2019.

2. O incremento da dotação será de 318.142,98 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.461.0 e de 1.187.360,09 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2020 fica assim estabelecida em 3.213.081,07 €, com a seguinte distribuição por aplicações:

Aplicação orçamental

Crédito inicial

Incremento do crédito

Crédito total

05.23.141A.461.0

778.789,00

318.142,98

1.096.931,98

05.23.141A.761.0

928.789,00

1.187.360,09

2.116.149,09

Total

1.707.578,00

1.505.503,07

3.213.081,07

3. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 19.6 da Ordem de 19 de dezembro de 2019 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2020

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça