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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 27 de maio de 2020 Páx. 21460

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2020 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Pepita II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Pepita II e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 2 de janeiro de 2020, Julio Díaz dele Rio (***7372**), no nome e representação de Juelmar, S.L. (B36192284), solicitou autorização para a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Pepita II.

Segundo. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Planeamento e Gestão da Acuicultura sobre a tramitação do expediente é favorável.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG núm. 180, de 21 de setembro).

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Marta Díaz Lorenzo (***1098**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Pepita II.

Situação:

Cuadrícula número: 27.

Polígono: A.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 8.3.1967.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Juelmar, S.L. (B36192284).

Nova titular: Marta Díaz Lorenzo (***1098**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca a vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e, de ser o caso, as suas prorrogações posteriores. Porém, se apresenta a documentação assinalada antes dessa data, esta chefatura perceberá que manifesta a sua conformidade para continuar com a tramitação do procedimento.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão subrógase nos direitos e obrigações da anterior desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública e, especialmente, subrógase nas obrigações derivadas da ajuda percebido, tramitada mediante o expediente PE205F 2018/15-5, em conceito de subvenções no âmbito da acuicultura com um custo de 25.750,00 euros. Além disso, a nova titular compromete-se a não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 56 do Regulamento (CE) 1198/2006.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Os ditos prazos começarão a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca a vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e, de ser o caso, as suas prorrogações posteriores.

Vigo, 28 de abril de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo