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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 26 de maio de 2020 Páx. 21300

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 4 de maio de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2015/167-1).

Expediente: IN407A 2015/167-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: anexo 1 ao modificado 1 para o recuamento da LMT VIM-802, no lugar de São Tirso.

Câmara municipal: Zas.

Características técnicas:

– Retensado troço de linha eléctrica em media tensão aérea VIM-802, entre os apoios número 64-20-24 e número 64-20-25 (actuação número 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,072 km, com origem no apoio número 64-20-24 existente da LMT VIM-802, no troço entre a derivada ao CT Orbellido II (expediente 50.294) e a derivada ao CT O Couto (expediente 50.804), motorista tipo LA-30 mm² (existente) e remate no apoio número 64-20-25 que se intercalará na LMT VIM-802, no troço entre a derivada ao CT Orbellido e a derivada ao CT O Couto.

– Troço de linha eléctrica em media tensão aérea VIM-802, entre os apoios número 64-20-26-1 e número 64-20-26 (actuação número 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,041 km, com origem no apoio número 64-20-26-1 que substitui o existente da LMT VIM-802, no troço da derivada ao CT O Couto, motorista tipo LA-30 mm² e remate no apoio número 64-20-26 projectado que substitui o existente da LMT VIM-802, apoio onde actualmente se realiza o entroncamento da derivada ao CT O Couto.

– Linha em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,242 km, com origem no passo aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio número 64-20-25 projectado que se intercalará na LMT VIM-802, no troço entre a derivada ao CT Orbellido II e a derivada ao CT O Couto, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al e remate no passo de subterrâneo a aéreo que se vai realizar no apoio número 64-20-26-1 projectado que substitui o existente da LMT VIM-802, no troço da derivada ao CT O Couto.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

De acordo com o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, suspendem-se os termos e interrompem-se os prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público. O cômputo dos prazos reiniciará no momento em que perca vigência este acordo ou, de ser o caso, as suas prorrogações.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 4 de maio de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2015/167-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: anexo 1 ao modificado 1 para o recuamento da LMT VIM-802, no lugar de São Tirso.

Câmara municipal: Zas.

– Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados:

Número de prédio: 5.

Lugar: Herbaliños, polígono: 507-parcela:169.

Cultivo: labradío.

Proprietária/o: desconhecida/o.

– Afecção de solo em pleno domínio:

Apoio número: 64-20-25.

m²: 10,0.

– Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

Metros lineais subterrâneos: 10,0.

m² subterrâneos: 30,0.