Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Melayro XIII e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes de facto:
Primeiro. Mediante escrito de 21 de março de 2019, Mariscos Antón Fernández, S.L.U. solicita autorização para transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Melayro XIII.
Segundo. O solicitante apresenta a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimento.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos a favor de Mª dele Pilar Blanco Torrado (***5308**), Manuelª M Silva Triñanes (***8052**) ganancial com María Carmen Vázquez Outeiral (***7821**), e Benigno Calo Romero (***8051**) ganancial com Obdulia de las Mercedes Marinho Blanco (***5486**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Melayro XIII.
Situação:
Cuadrícula nº: 56.
Polígono: B.
Distrito: Muros (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 26.6.1974.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actual titular: Mariscos Antón Fernández, S.L.U. (B70451018).
Novos titulares: Mª dele Pilar Blanco Torrado (***5308**), Manuelª M Silva Triñanes (***8052**) ganancial com María Carmen Vázquez Outeiral (***7821**), e Benigno Calo Romero (***8051**) ganancial com Obdulia de las Mercedes Marinho Blanco (***5486**).
Os novos titulares da concessão administrativa ficam subrogados nos direitos e obrigações do anterior.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 e, se é o caso, as suas prorrogações.
A Corunha, 4 de maio de 2020
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
O chefe territorial da Corunha
Por delegação de funções por Resolução do 6.11.2019
Mª José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos