BDNS (Identif.): 506553.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da resolução de concessão directa, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Serão beneficiárias destas ajudas complementares todas as pessoas que na data publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza tenham uma resolução de concessão inicial ou, de ser o caso, de prorrogação do Programa do bono de alugueiro social ou do Programa do bono de alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género, assim como aquelas outras que resultem beneficiárias em virtude das actuais convocações.
2. Será requisito necessário para ser pessoa beneficiara destas ajudas que no expediente de concessão conste o correspondente contrato de alugamento da habitação achegado pela pessoa interessada.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar a concessão directa das subvenções complementares às dos programas do bono de alugueiro social e do bono de alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género.
2. Estas ajudas são complementares às subvenções concedidas às pessoas beneficiárias dos programas do bono de alugueiro social e do bono de alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género e têm a finalidade de subvencionar, conjuntamente com estas, o montante mensal da renda do alugueiro da habitação, satisfazendo deste modo uma solução habitacional a colectivos especialmente vulneráveis.
Terceiro. Bases reguladoras
São as contidas na própria resolução de concessão directa.
Quarto. Crédito orçamental
Estas ajudas complementares fá-se-ão efectivas com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2020 nas aplicações orçamentais e pelos montantes que a seguir se indicam:
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Montante |
07.83.451B.480.6 |
2020 |
650.000 euros (ajudas complementares do bono de alugueiro social) |
07.83.451B.480.3 |
2020 |
160.000 euros (ajudas complementares do bono de alugueiro social para vítimas de violência de género) |
Total |
810.000 euros |
Quinto. Procedimento
1. O procedimento de concessão destas ajudas inicia-se de ofício mediante esta resolução.
2. A tramitação deste procedimento realizá-la-á a Área Provincial do IGVS onde esteja situada a habitação, sem que seja necessário que as pessoas interessadas tenham que apresentar solicitude nenhuma.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo