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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 22 de maio de 2020 Páx. 20953

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 19 de maio de 2020 de concessão directa da ajuda complementar à dos programas do bono de alugueiro social e do bono alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género.

BDNS (Identif.): 506553.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da resolução de concessão directa, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Serão beneficiárias destas ajudas complementares todas as pessoas que na data publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza tenham uma resolução de concessão inicial ou, de ser o caso, de prorrogação do Programa do bono de alugueiro social ou do Programa do bono de alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género, assim como aquelas outras que resultem beneficiárias em virtude das actuais convocações.

2. Será requisito necessário para ser pessoa beneficiara destas ajudas que no expediente de concessão conste o correspondente contrato de alugamento da habitação achegado pela pessoa interessada.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar a concessão directa das subvenções complementares às dos programas do bono de alugueiro social e do bono de alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género.

2. Estas ajudas são complementares às subvenções concedidas às pessoas beneficiárias dos programas do bono de alugueiro social e do bono de alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género e têm a finalidade de subvencionar, conjuntamente com estas, o montante mensal da renda do alugueiro da habitação, satisfazendo deste modo uma solução habitacional a colectivos especialmente vulneráveis.

Terceiro. Bases reguladoras

São as contidas na própria resolução de concessão directa.

Quarto. Crédito orçamental

Estas ajudas complementares fá-se-ão efectivas com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2020 nas aplicações orçamentais e pelos montantes que a seguir se indicam:

Aplicação orçamental

Anualidade

Montante

07.83.451B.480.6

2020

650.000 euros (ajudas complementares do bono de alugueiro social)

07.83.451B.480.3

2020

160.000 euros (ajudas complementares do bono de alugueiro social para vítimas de violência de género)

Total

810.000 euros

Quinto. Procedimento

1. O procedimento de concessão destas ajudas inicia-se de ofício mediante esta resolução.

2. A tramitação deste procedimento realizá-la-á a Área Provincial do IGVS onde esteja situada a habitação, sem que seja necessário que as pessoas interessadas tenham que apresentar solicitude nenhuma.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo