Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 19 de maio de 2020 Páx. 20606

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2020 pela que se acorda a seguir da tramitação do procedimento e do prazo de apresentação de solicitudes estabelecidos na Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (códigos de procedimento ED431H e ED431I).

Como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, e ante a recente declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, mediante a Ordem de 13 de março de 2020, suspendeu a tramitação e o prazo de apresentação de solicitudes da convocação de ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Além disso, mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante a qual se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, interrompeu-se o prazo para a tramitação desta convocação.

O Acordo do Conselho da Xunta de 3 de abril sobre a seguir de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se aprovaram e publicaram as correspondentes bases reguladoras e convocação, mas não se ditou resolução de concessão no dito momento.

O Conselho da Xunta, o 8 de maio de 2020, autorizou a reanudación da tramitação dos procedimentos relativos à concessão das ajudas para a contratação de investigadores de prestígio por parte das universidades do Sistema universitário da Galiza.

Em consequência, e no uso das atribuições que tenho conferidas,

ACORDO:

Artigo único

Acordar a seguir da tramitação dos procedimentos de concessão de subvenções regulados na Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (códigos de procedimento ED431H e ED431I), e o prazo de apresentação de solicitudes, que finalizava o 23 de março e que ficou interrompido pela Ordem de 13 de março de 2020 e pela declaração do estado de alarme, pelo que se reabre o prazo de solicitudes durante os restantes 11 dias naturais que contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Esta resolução poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional ou a pessoa titular da Presidência da Gain, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional