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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 19 de maio de 2020 Páx. 20700

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se dá publicidade da parte dispositiva da Sentença 708/2016, de 30 de novembro de 2016, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Ante a situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, foi declarado, mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, o estado de alarme em todo o território nacional pelo Governo de Espanha.

A disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, na sua redacção dada pelo Real decreto 465/2020, de 17 de março, refere à suspensão dos prazos administrativos, assinalando a suspensão de termos e a interrupção dos prazos para a tramitação dos procedimentos de todo o sector público definido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Porém, a própria disposição prevê a possibilidade de que as entidades do sector público acordem, motivadamente, a seguir daqueles procedimentos administrativos referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

Em atenção ao exposto, de conformidade com a Ordem da conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, de 27 de abril de 2020, publicada no DOG nº 84, de 4 de maio de 2020, acorda-se o início e/ou a seguir da tramitação de determinados procedimentos indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços públicos no âmbito da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, durante a vigência do estado de alarme, entre eles, o procedimento de tramitação dos instrumentos de planeamento urbanístico, tal e como consta no número 3.a) do anexo da citada ordem.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 30 de novembro de 2016, pronunciou a Sentença 708/2016, ditada no procedimento ordinário nº 4244/2014, interposto por Eduardo Ramón Rodríguez Basanta e outros, em relação com a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 31 de março de 2014, de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Burela sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Por todo o exposto, em nome do Rei, pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu:

Estimar parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pela procuradora Amalia Mosquera Herrero em nome e representação de Eduardo Ramón Rodríguez Basanta e outros, em relação com a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 31 de março de 2014, de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Burela. Declarar que a inclusão no catálogo dos imóveis dos recorrentes a que se refere o parágrafo segundo do fundamento jurídico terceiro desta sentença não é conforme direito. Anular esta inclusão.

Não impor as custas».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2020

A directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo
P.S. (Resolução do 30.4.2020)
Eduardo Sobrino Rodríguez
Subdirector geral de Urbanismo