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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Páx. 20290

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2020 pela que se acorda a seguir da tramitação do procedimento para a convocação, para o ano 2020, das ajudas para a organização de actividades formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento, a competitividade e a inovação da indústria florestal da Galiza e, em consequência, proceder à aprovação das bases reguladoras e à consequente publicidade da convocação (código de procedimento IN501A).

I. O dia 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado e entrou em vigor o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decreta a suspensão de prazos administrativos e de prescrição e caducidade.

II. No mesmo sentido, a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Publicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o qual se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, no seu ponto sétimo decreta a suspensão e a interrupção dos prazos dos procedimentos das entidades do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.

III. Com posterioridade ao Acordo do Cecop de 15 de março publicou no BOE número 73, de 18 de março, o Real decreto 465/2020, de 17 de março, pelo que se modifica o Real decreto 463/2020, de 14 de março. Entre outras modificações dá-se nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira daquele real decreto. Conforme a redacção vigente, as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

IV. Em consequência, de acordo com o estabelecido no número 4 da disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, para a seguir dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do dito real decreto, e que actualmente se encontram suspensos, os órgãos em cada caso competente devem adoptar uma decisão motivada que permita, se é o caso, o ditado da correspondente resolução de adjudicação do contrato ou de concessão da subvenção.

V. Com carácter prévio à entrada em vigor do Real decreto 463/2020 o 14.3.2020, a Agência Galega da Indústria Florestal iniciara a tramitação para a convocação, para o ano 2020, das ajudas para a organização de actividades formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento, a competitividade e a inovação da indústria florestal da Galiza (código de procedimento IN501A).

Neste sentido, o referido procedimento tinha completada a tramitação interna, já que o expediente contava com todos os relatórios preceptivos, incluída a fiscalização realizada o 13.3.2020 pela Intervenção Delegar, prévia à aprovação das bases reguladoras e da convocação das ajudas.

VI. De acordo com o disposto nos antecedentes anteriores, com a entrada em vigor do Real decreto 463/2020, o 14.3.2020 suspendeu-se a tramitação do procedimento relativo às ditas ajudas (código de procedimento IN501A) e, em consequência, não teve lugar a aprovação das bases reguladoras e a consequente publicidade.

VII. O Acordo do Conselho de Junta de 3 de abril sobre a iniciação, continuação e aprovação de procedimentos de expedientes de contratação de contratos e de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções, uma vez completada a tramitação interna dos expedientes nos termos indicados, até o momento prévio à fiscalização e à aprovação.

VIII. O 24.4.2020, o Conselho da Xunta acordou valorar favoravelmente a proposta de continuação da Agência Galega da Indústria Florestal dos expedientes de subvenções actualmente em tramitação, concretamentente o correspondente à tramitação da convocação para o ano 2020 das ajudas para a organização de actividades formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento, a competitividade e a inovação da indústria florestal da Galiza (código de procedimento IN501A), a respeito do qual o expediente contava com todos os relatórios preceptivos, incluída a fiscalização realizada pela Intervenção Delegar, prévia à aprovação das bases reguladoras e da convocação das ajudas.

IX. As ajudas recolhidas na supracitada convocação vão dirigidas à organização de acções formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento e destaquem a importância estratégica da indústria florestal, a competitividade, o desenho e inovação e o desenvolvimento sustentável, em concordancia com a estratégia de formação da Agência Galega da Indústria Florestal e com a Agenda de impulso da indústria florestal. Neste senso, a formação configura-se como um elemento essencial de geração de valor na corrente monte indústria, especialmente nun momento em que o sector se enfronta a novos desafios para os quais será preciso actualizar e complementar os seus conhecimentos.

Pelo que antecede e com o fim de que os possíveis interessados possam participar na citada convocação de ajudas para levar a cabo a organização de actividades formativas e divulgadoras,

RESOLVO:

Acordar a seguir da tramitação deste procedimento para a convocação, para o ano 2020, das ajudas para a organização de actividades formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento, a competitividade e a inovação da indústria florestal da Galiza (código de procedimento IN501A) e, em consequência, proceder à aprovação das bases reguladoras e à consequente publicidade da convocação.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2020

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal