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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 14 de maio de 2020 Páx. 20130

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2020 pela que se acorda levantar a paralização da aprovação e publicação das bases do procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2020/21 e do procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes desta agência para o curso 2020/21 e a sua continuação.

O 14 de março do 2020, publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, que na sua a disposição adicional terceira estabelece a suspensão dos me os ter e prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, definidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Como consequência desta suspensão paralisou-se a aprovação das bases e a publicação do procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2020/21 e do procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2020/21.

Por Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Publicas e Justiça, deu-se publicidade ao acordo do Centro de Coordinação Operativa do Plano Territorial de Emergências da Galiza (Cecop), mediante o qual se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19. Neste acordo, entre outros aspectos, e no marco do antedito real decreto, previa-se, além disso, a suspensão dos me os ter e prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público e que o órgão competente pudesse acordar, mediante resolução motivada, as medidas de ordenação e instrução estritamente necessárias para evitar prejuízos graves nos direitos e interesses da pessoa interessada no procedimento.

O 24.4.2020 o Conselho da Xunta acordou valorar favoravelmente a proposta de continuação de expedientes da Conselharia de Política Social justificando a continuidade destes procedimentos administrativos na necessidade de garantir o funcionamento básico dos serviços públicos e proteger o interesse geral.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Levantar a paralização da aprovação e publicação das bases do procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2020/21 e do procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal da Xunta de Galicia nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2020/21 e a sua continuação.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2020

O/A director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica