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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 14 de maio de 2020 Páx. 20127

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2020 pela que se alargam os prazos de execução e de justificação previstos na Resolução de 4 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2019 e 2020 (código de procedimento TU403A).

O 16 de setembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 175 a Resolução de 4 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2019 e 2020.

O 3 de outubro de 2019 publicou no DOG núm. 188 a Resolução de 26 de setembro de 2019 pela que se modificam os prazos de apresentação de solicitudes e de justificação estabelecidos na antedita Resolução de 4 de setembro de 2019.

O seu objecto é aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões que fomentem e promocionen a actividade congresual na Galiza, e convocar para os anos 2019 e 2020.

O artigo 20.2 das citadas bases reguladoras estabelece os seguintes prazos de justificação das ajudas concedidas:

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de setembro e o 31 de outubro de 2019, o prazo de justificação rematará o 10 de dezembro de 2019.

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de novembro de 2019 e o 30 de setembro de 2020, o prazo de justificação rematará o 31 de outubro de 2020.

As ajudas aos projectos que se realizem no ano 2019, até o 31 de outubro de 2019, já foram concedidas e justificadas pelas entidades beneficiárias.

Os projectos que se realizem entre o 1 de novembro de 2019 e o 30 de setembro de 2020 encontram-se em tramitação.

Dada a adopção de medidas extraordinárias adoptadas na Resolução de 12 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam as medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, publicadas no DOG núm. 49 bis, de 12 de março; na Resolução de 13 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de março de 2020, pelo que se declara a situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza e se activa o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) no seu nível IG (emergência de interesse galego), como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, publicado no DOG núm. 50 bis, de 13 de março, e no Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, publicado no BOE núm. 67, de 14 de março, faz-se preciso rever os prazos de realização e de execução dos projectos imputables à presente anualidade 2020, posto que se vêem directamente afectados pelas medidas anteditas.

Em relação com os procedimentos administrativos, o Acordo do Conselho da Xunta de 12 de março dispõe no seu ponto segundo:

«As conselharias competente adoptarão, de acordo com a legislação aplicável, as medidas de ampliação de prazos que sejam precisas nos procedimentos em tramitação, para possibilitar o seu cumprimento pelos cidadãos.

Além disso, adoptar-se-ão as medidas precisas para possibilitar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas correspondentes bases reguladoras aos beneficiários de subvenções.

Procurar-se-á em todos os casos que seja possível a tramitação telemático dos procedimentos evitando a presença física do público nos escritórios e registros».

Deste modo, é preciso estabelecer para esta anualidade 2020 e em atenção ao dito os prazos de realização e de justificação o mais amplos possíveis, sempre garantindo que se possa rever a documentação justificativo e tramitar o seu pagamento no exercício orçamental actual.

Além disso, e dado que a presente situação supõe causa sobrevida não imputable às entidades beneficiárias, em caso que as actuações fossem canceladas por não ser possível a mudança das datas da sua celebração, a Agência Turismo da Galiza poderá pagar, depois de justificação motivada, as despesas não recuperables em que incorrer as entidades beneficiárias.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Modificar o artigo 20.2 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e a sua convocação para os anos 2019 e 2020, de modo que fica redigido como segue:

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de setembro e o 31 de outubro de 2019, o prazo de justificação rematará o 15 de novembro de 2019.

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de novembro de 2019 e o 30 de novembro de 2020, o prazo de justificação rematará o 10 de dezembro de 2020.

2. Em caso que a entidade beneficiária justifique motivadamente e acredite a assunção de despesas não recuperables pelo cancelamento do congresso que não se pudesse realizar devido às medidas acordadas para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, a Agência Turismo da Galiza poderá proceder ao pagamento destes despesas depois da justificação da realização das despesas e do seu pagamento pela entidade beneficiária.

3. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2020

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza