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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 14 de maio de 2020 Páx. 20123

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2020 pela que se alargam os prazos de execução e de justificação previstos na Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a projectos novos de dinamização do Xacobeo 2021 dentro do programa O teu Xacobeo e se procede à sua convocação para os anos 2019 e 2020 (código de procedimento TU300A).

O 14 de janeiro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 9 a Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a projectos novos de dinamização do Xacobeo 2021 dentro do programa O teu Xacobeo e se procede à sua convocação para os anos 2019 e 2020.

A supracitada resolução tem por objecto fixar as bases reguladoras e a convocação plurianual das subvenções, em regime de concorrência competitiva, para projectos originais de dinamização com motivo da comemoração do Ano Santo Xacobeo 2021, com o objectivo principal de alcançar uma programação sociocultural que antecipe a celebração do Xacobeo 2021, para a promoção e potenciação da Galiza, assim como o reforço da dimensão internacional do Caminho de Santiago e da própria Comunidade Autónoma, tais como exposições, amostras, intervenções, exibições, concertos, feiras e festivais, publicações, criações audiovisuais, obradoiros, jornadas de formação, conferências, charlas, encontros, foros, actividades desportivas dirigidas, torneios, amostras gastronómicas, catas e degustações, actividades de formação e intercâmbio, e outras (TU300A).

O artigo 16.2 das citadas bases reguladoras estabelece os seguintes prazos de execução e justificação das ajudas concedidas:

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de janeiro e o 31 de outubro de 2019, o prazo de justificação rematará o 15 de novembro de 2019.

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de novembro de 2019 e o 30 de abril de 2020, o prazo de justificação rematará o 15 de maio de 2020.

Dadas as medidas extraordinárias adoptadas na Resolução de 12 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam as medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, publicadas no DOG núm. 49-Bis, de 12 de março; na Resolução de 13 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de março de 2020, pelo que se declara a situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza e se activa o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) no seu nível IG (emergência de interesse galego), como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, publicado no DOG núm. 50-Bis, de 13 de março, e no Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, publicado no BOE núm. 67, de 14 de março, que foi prorrogado três vezes mediante o Real decreto 476/2020, de 27 de março, o Real decreto 487/2020, de 10 de abril, e o Real decreto 492/2020, de 24 de abril, faz-se preciso rever os prazos de execução e justificação dos projectos imputables à anualidade 2020, posto que se vêem directamente afectados pelas medidas anteditas.

Em relação com os procedimentos administrativos, o Acordo do Conselho da Xunta de 12 de março dispõe no seu ponto segundo:

«As conselharias competente adoptarão, de acordo com a legislação aplicável, as medidas de ampliação de prazos que sejam precisas nos procedimentos em tramitação, para possibilitar o seu cumprimento pelos cidadãos.

Além disso, adoptar-se-ão as medidas precisas para possibilitar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas correspondentes bases reguladoras aos beneficiários de subvenções.

Procurar-se-á em todos os casos que seja possível a tramitação telemático dos procedimentos evitando a presença física do público nos escritórios e registros».

Além disso, e dado que a presente situação supõe causa sobrevida não imputable às entidades beneficiárias, em caso que as actuações fossem canceladas por não ser possível a mudança das datas da sua celebração, a Agência Turismo da Galiza poderá pagar, depois da justificação motivada, as despesas não recuperables em que tivessem incorrer as entidades beneficiárias.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Modificar o artigo 16.2 da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a projectos novos de dinamização do Xacobeo 2021 dentro do programa O teu Xacobeo e se procede à sua convocação para os anos 2019 e 2020, de modo que fica redigido como segue:

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de janeiro e o 31 de outubro de 2019, o prazo de justificação rematará o 15 de novembro de 2019.

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de novembro de 2019 e o 31 de outubro de 2020, o prazo de justificação rematará o 15 de novembro de 2020.

2. Em caso que a entidade beneficiária justifique motivadamente e acredite a assunção de despesas não recuperables pelo cancelamento da actividade subvencionada que não pudesse realizar-se devido às medidas acordadas para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, a Agência Turismo da Galiza poderá proceder ao pagamento destes despesas depois da justificação da realização das despesas e do seu pagamento pela entidade beneficiária.

3. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2020

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza