BDNS (Identif.): 505133.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que desenvolvam as sua actividades profissionais no sector pesqueiro e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
A presente ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais, e a convocação para o ano 2020, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, que contribuam à protecção e recuperação da biodiversidade marinha através de uma melhor gestão e conservação dos recursos marinhos e dos seus ecosistemas, assim como ao fomento da sensibilização ambiental.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 23 de abril de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e se convocam para o ano 2020, em regime de concorrência competitiva, ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), que contribuam à protecção e recuperação da biodiversidade marinha através de uma melhor gestão e conservação dos recursos marinhos e dos seus ecosistemas, assim como ao fomento da sensibilização ambiental (código de procedimento PE209C).
Quarto. Quantia
No ano 2020 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.03.723A.770.1, código de projecto 201600293, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.
O montante máximo das subvenções que se concedam em 2020 será de 5.000.000,00 euros e distribuir-se-ão nas seguintes anualidades:
– Anualidade 2020: 2.500.000,00 euros.
– Anualidade 2021: 2.500.000,00 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Para a convocação de 2020 o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expirará o último dia do mês.
De não esgotar-se o crédito disponível, ou de resultar incrementado este posteriormente em virtude de renúncias, de modificação de resoluções de outorgamento ou de dotações orçamentais adicionais, poder-se-á emitir uma nova proposta de resolução, na qual se terão em conta as solicitudes que façam parte da listagem de reserva a que se refere o artigo 19.2 desta ordem.
Consonte o disposto na disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, ficam em suspenso os termos e prazos recolhidos nesta ordem. O seu cômputo prosseguirá no momento em que perca vigência o citado real decreto ou, se é o caso, as suas prorrogações.
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2020
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar