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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 11 de maio de 2020 Páx. 19789

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 23 de abril de 2020 pela que se convocam para o ano 2020 as ajudas para a concessão de subvenções para o fomento da participação galega no Programa marco de investigação e inovação da União Europeia, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN607F). (Ajudas para preparação de propostas de qualidade ao Programa marco).

BDNS (Identif.): 505033.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Poderão ter a condição de beneficiários, segundo o artigo 3 da convocação e das bases reguladoras, PME e organismos de investigação e difusão. Dever-se-ão ter em conta, ademais, as definições recolhidas no anexo I das bases reguladoras.

Não poderão ser beneficiárias delas aquelas entidades que, pela actividade que desenvolvam ou o sector a que pertençam, se encontrem entre as excepções recolhidas no artigo 1.1 do Regulamento (UE) 1407/2013 relativo às ajudas de minimis.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar a convocação para o ano 2020 da linha 1 das ajudas para o fomento da participação galega de qualidade no Programa marco da União Europeia:

– Linha 1 (código de procedimento administrativo IN607F): ajudas para actividades de preparação de propostas de qualidade, tanto de modo individual como em consórcio, ao Programa marco de investigação e inovação. Considerar-se-ão propostas de qualidade aquelas que atingiram no processo de avaliação da convocação do Programa marco à qual concorreram uma pontuação superior ao 75 % da nota máxima estabelecida.

Dever-se-á ter em conta, ademais, o resto de condições e requisitos incluídos no artigo 1 da convocação.

Terceiro. Convocação de ajudas

A concessão destas ajudas realizar-se-á através de um regime de concorrência não competitiva. Considerasse a ordem de apresentação de solicitudes como único critério de concessão, uma vez que se comprove o cumprimento dos requisitos de subvencionabilidade previstos na convocação e nas bases reguladoras (DOG do 11.7.2019). Deste modo, as solicitudes atender-se-ão por ordem cronolóxica até o esgotamento do crédito consignado, considerando-se como data de apresentação aquela em que uma solicitude reúna toda a documentação requerida, uma vez emendadas todas as possíveis deficiências.

Quarto. Quantia

As ajudas que se convocam conceder-se-ão em forma de subvenção como uma percentagem do investimento subvencionável com um montante máximo do 80 % deste investimento. Dever-se-ão, ademais, ter em conta os limites incluídos no artigo 13 das bases reguladoras segundo o tipo de convocação do Programa marco a que se apresentou a proposta e o rol do solicitante nela.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação, e permanecerá aberta até o 30 de novembro de 2020 ou até o esgotamento dos fundos atribuídos no caso em que se produza com anterioridade a esta data.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação