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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 8 de maio de 2020 Páx. 19275

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2020 pela que se continua o prazo de apresentação de solicitudes do procedimento de concessão de ajudas convocadas pela Resolução de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 34, de 19 de fevereiro de 2020) (código de procedimento IN500A).

I. No DOG núm. 34, de 19 de fevereiro de 2020, publicou-se a Resolução da Agência Galega da Indústria Florestal, de 27 de dezembro de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2020, em regime de concorrência competitiva, as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN500A).

De conformidade com o artigo 27 da referida resolução, o prazo de apresentação de solicitudes seria de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, pelo que o referido prazo remataria o 20 de março de 2020.

II. O dia 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado e entrou em vigor o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decretava-se a suspensão de prazos administrativos e de prescrição e caducidade.

III. No mesmo sentido, a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Publicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o qual se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, no seu ponto sétimo decreta a suspensão e a interrupção dos prazos dos procedimentos das entidades do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.

IV. De acordo com o anterior, com a entrada em vigor do Real decreto 463/2020 o 14 de março de 2020 suspendeu-se o prazo de apresentação de solicitudes das ajudas relativas ao código de procedimento IN500A.

V. Com posterioridade ao Acordo do Cecop de 15 de março publicou no BOE número 73, de 18 de março, o Real decreto 465/2020, de 17 de março, pelo que se modifica o Real decreto 463/2020, de 14 de março. Entre outras modificações dá-se nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira daquele real decreto. Conforme a redacção vigente, as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

VI. Em consequência, de acordo com o estabelecido no número 4 da disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, para a seguir dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do dito real decreto, e que actualmente se encontram suspensos, os órgãos em cada caso competente devem adoptar uma decisão motivada que permita, se é o caso, o ditado da correspondente resolução de adjudicação do contrato ou de concessão da subvenção.

VII. O Acordo do Conselho de Junta de 3 de abril sobre a seguir de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se aprovassem e publicassem as correspondentes bases reguladoras e convocação, mas não se ditasse resolução de concessão no dito momento.

VIII. O 24.4.2020, o Conselho da Xunta acordou valorar favoravelmente a proposta da Agência Galega da Indústria Florestal de continuação dos expedientes de concessão de subvenção a respeito dos quais já estavam aprovadas e publicado as correspondentes bases reguladoras e convocações, mas não estavam ditadas resoluções de concessão.

IX. O 29.4.2020 ditou-se Resolução da Agência Galega da Indústria Florestal pela que se levantava a suspensão dos prazos e se acordava a seguir da tramitação deste procedimento de concessão de ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, código de procedimento IN500A, convocadas pela Resolução da Agência Galega da Indústria Florestal de 27 de dezembro de 2019.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Continuar com o prazo de apresentação de solicitudes de ajudas económicas destinadas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, que será de seis (6) dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2020

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal