Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quarta-feira, 6 de maio de 2020 Páx. 19155

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2020, conjunta da Secretaria-Geral de Universidades e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se modifica a Resolução de 26 de fevereiro de 2020 pela que se ditam instruções para a realização, dentro do curso 2019/20, da avaliação de bacharelato para o acesso à universidade (ABAU) para o curso 2020/21.

O 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde elevou a situação de emergência de saúde pública ocasionada pelo COVID-19 à categoria de pandemia internacional.

Na Comunidade Autónoma da Galiza, por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 12 de março de 2020, adoptaram-se medidas preventivas em matéria de saúde pública que foram seguidas da declaração, o 13 de março, da situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza e de activação do Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) no seu nível IG (emergência de interesse galego), como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19. Entre as medidas preventivas adoptadas no mencionado acordo de 12 de março, a respeito do ensino não universitário, estabelece-se a suspensão das actividades académicas.

Mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, publicado no BOE número 67, de 14 de março, declarou-se o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 e a sua aplicação, de conformidade com o previsto na legislação, significou, entre outras muitas medidas, o confinamento da povoação e a suspensão das classes pressencial em todas as etapas do sistema educativo de Espanha.

A Ordem PCM/362/2020, de 22 de abril, pela que se modifica a Ordem PCM/139/2020, de 17 de fevereiro, pela que se determinam as características, o desenho e o conteúdo da avaliação de bacharelato para o acesso à universidade, e as datas máximas de realização e de resolução dos procedimentos de revisão das qualificações obtidas no curso 2019/20, no seu artigo único, modifica os artigos 6, 8 e 9 da Ordem PCM/139/2020, de 17 de fevereiro, para plasmar o acordado entre os ministérios de Educação e Formação Profissional e de Universidades, através dos seus órgãos de coordinação com as administrações educativas competente das comunidades autónomas, sobre a necessidade de adaptar as provas desde o princípio de equidade no acesso à universidade para todo o estudantado, com independência das circunstâncias no acesso ao ensino e à aprendizagem no último trimestre de curso, considerando que no se puder desenvolver adequadamente uma parte do currículo da matéria.

A respeito da adaptação das datas de realização das provas, na convocação ordinária pospõem-se a data da sua realização e estabelece-se a data mínima e máxima de realização daquelas, e na convocação extraordinária estabelece-se que a data limite de finalização das provas será no mês de setembro.

Tendo em conta este marco normativo, é preciso dar novas instruções que permitam concretizar para o âmbito da Galiza a realização material, dentro do curso académico 2019/20, da avaliação de bacharelato para o acesso a universidade (ABAU) no curso 2020/21.

De conformidade com o exposto, o secretário geral de Universidades e o director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

RESOLVEMOS:

Instrução única. Modificação da Resolução conjunta de 26 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral de Universidades e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para a realização, dentro do curso 2019/20, da avaliação de bacharelato para o acesso à universidade (ABAU) para o curso 2020/21

A instrução terceira fica modificada nos seguintes termos:

Terceira. Características e desenho das provas

1. As características e o desenho das provas corresponder-se-ão com o estabelecido na Ordem PCM/362/2020, do Ministério da Presidência, Relações com as Cortes e Memória Democrática, de 22 de abril, pela que se modifica a Ordem PCM/139/2020, de 17 de fevereiro, pela que se determinam as características, o desenho e o conteúdo da avaliação de bacharelato para o acesso à universidade, e as datas máximas de realização e de resolução dos procedimentos de revisão das qualificações obtidas no curso 2019/20.

4. No referente ao comprimento das provas, às provas, à tipoloxía de perguntas e ao seu conteúdo ter-se-á em conta o disposto nos artigos 7, da Ordem PCM/139/2020, do Ministério da Presidência, Relações com as Cortes e Memória Democrática, de 17 de fevereiro; 6 e 8 da Ordem PCM/362/2020, de 22 de abril, pela que se modifica a Ordem PCM/139/2020, de 17 de fevereiro, assim como o estabelecido no artigo 12 da Ordem do 24 do março de 2011.

b) Realizar-se-á uma prova por cada uma das matérias objecto de avaliação.

c) O exercício de cada matéria será único e determinado por sorteio público pela CiUG a partir de, quando menos, quatro propostas apresentadas por cada director ou directora do grupo de trabalho da matéria correspondente. Não haverá anulação da prova como primeira resolução, senão suspensão e/ou aprazamento de um determinado exercício, sempre que se dê o caso.

e) Em cada prova, o estudantado disporá de uma única proposta de exame com várias perguntas.

Na elaboração da prova ter-se-á em conta que o número de perguntas que deva desenvolver o aluno ou aluna se adapte ao tempo máximo de realização da prova, incluindo o tempo de leitura desta.

O aluno ou aluna terá que responder, à sua eleição, a um número de perguntas determinado previamente. O citado número de perguntas fixar-se-á de forma que permita a todos os alunos alcançar a máxima pontuação na prova, com independência das circunstâncias em que este puder ter acesso ao ensino e à aprendizagem durante a suspensão da actividade lectiva pressencial. Para realizar o número máximo de perguntas fixado, todas as perguntas deverão ser susceptíveis de serem eleitas.

k) Em cada uma das provas procurar-se-á considerar ao menos um elemento curricular de cada um dos blocos de conteúdo, ou agrupamentos destes, que figuram na matriz de especificações da matéria correspondente. Ao menos o 70 % da qualificação de cada prova dever-se-á obter avaliando standard de aprendizagem seleccionados entre os definidos na matriz de especificações da matéria correspondente, que figura no anexo I da Ordem PCM/139/2020, do Ministério da Presidência, Relações com as Cortes e Memória Democrática, de 17 de fevereiro. Na matéria de Língua Galega e Literatura II, o 70 % da qualificação da prova dever-se-á obter avaliando standard de aprendizagem seleccionados entre os definidos na matriz de especificações que figura no anexo desta resolução.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2020

José Alberto Díez de Castro

Secretário geral de Universidades

Manuel Corredoira López

Director geral de Educação, Formação

Profissional e Inovação Educativa