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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 5 de maio de 2020 Páx. 19105

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2020 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Jumaca IV.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Jumaca IV e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 9 de julho de 2019, José Ramón Lado Lago solicita autorização para transmissão mortis causa mediante pacto de melhora a favor do seu filho Roberto José Lado Formoso da concessão administrativa e da batea Jumaca IV.

Segundo. O solicitante apresenta a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimento.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Roberto José Lado Formoso (***8815**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Jumaca IV.

Situação:

Cuadrícula número: 37.

Polígono: B.

Distrito: Muros (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 27.5.1974.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José Ramón Lado Lago (***8863**) e Josefa Formoso Sestayo (***1622**).

Novo titular: Roberto José Lado Formoso (***8815**).

O novo titular da concessão administrativa fica subrogado nos direitos e obrigações dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 e, de ser o caso, as suas prorrogações.

A Corunha, 17 de abril de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Chefe territorial da Corunha
Por delegação de funções (Resolução do 6.11.2019)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos