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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Segunda-feira, 27 de abril de 2020 Páx. 18760

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2019/197-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS saída zero de Sanxenxo, CR polígono industrial de Nantes e LMTS reforço de VALG807.

Situação: Sanxenxo.

Características técnicas: linha em media tensão em sete trechos:

• Actuação 1: LMTS a 20 kV com motorista tipo RHZ de 35 metros de comprimento com origem na cela da LMT de saída da subestação de Sanxenxo e final no empalme que se vai realizar na arqueta situada fora do recinto da subestação.

• Actuação 2: LMTS a 20 kV com motorista tipo RHZ de 1.240 metros de comprimento com origem no empalme que se vai realizar na arqueta situada fora do recinto da subestação e final na cela da LMT do CR projectado.

• Actuação 3: LMTS a 20 kV com motorista tipo RHZ de 1.704 metros de comprimento com origem no empalme que se vai realizar no trecho VLG8071020 para a derivação ao CT Dadín e final no empalme que se vai realizar no trecho VLG8071008 para a subestação de Vilalonga.

• Actuação 4: LMTS a 20 kV com motorista tipo RHZ de 21 metros de comprimento com origem no empalme que se vai realizar no trecho SAX8020030 para o CT polígono Nantes nº 9 e final na cela da LMT do CR projectado.

• Actuação 5: LMTS a 20 kV com motorista tipo RHZ de 21 metros de comprimento com origem no empalme que se vai realizar no trecho SAX8020030 para o CT polígono Nantes nº 11 e final na cela da LMT do CR projectado.

• Actuação 6: LMTS a 20 kV com motorista tipo RHZ de 12 metros de comprimento com origem no empalme que se vai realizar no trecho VLG8071020 para a derivação ao CT Dadín e final na cela da LMT do CR projectado.

• Actuação 7: LMTS a 20 kV com motorista tipo RHZ de 12 metros de comprimento com origem no empalme que se vai realizar no trecho VLG8071020 para a derivação ao CT A Cancela e final na cela da LMT do CR projectado.

Centro de reflexão com 6 celas modulares em media tensão, situado no polígono industrial de Nantes, em Sanxenxo (Pontevedra).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente em direito.

Pontevedra, 3 de abril de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra