Expediente: IN407A 2019/203-1.
Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação da instalação: LAT 66 KV Formarís-E-S de Finsa II-Sigüeiro.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Factos:
1. O 14 de outubro de 2019, o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. Pelo Acordo de 20 de novembro de 2019 desta chefatura territorial submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa, publicando-se a dita resolução no Diário Oficial da Galiza o dia 11 de dezembro de 2019 e no Boletim Oficial da província o dia 26 de novembro de 2019. No expediente não consta nenhuma alegação.
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
7. As características técnicas da instalação são as seguintes:
– Actuação nº 1: linha soterrada a 66 kV, com origem no apoio projectado nº 20N PÁS, a intercalar na linha LAT 66kV Finsa-Sigüeiro, em que se instalará um PÁS, e final na cela de linha da nova subtestación Formarís (expediente 2019/204-1), com um comprimento de 301 m em motorista RHZ1-2OL (S) 36/66 kV 1×630 mm² Al + H165.
– Actuação nº 2: linha soterrada a 66 kV, com origem em cela de linha da nova subtestación Formarís (expediente 2019/204-1) e final no apoio projectado nº 21N PÁS (que substitui o apoio nº 21), que se intercalará na linha LAT 66kV Finsa-Sigüeiro, com um comprimento de 375 m em motorista RHZ1-2OL (S) 36/66 kV 1×630 mm² Al + H165.
– Desmantelamento do trecho de linha entre os novos apoios 20N PÁS e 21N PÁS, de 93,67 m de comprimento.
– Coordenadas dos novos apoios UTM.
20N PÁS X: 541.116 Y: 4.751.494.
21N PÁS X: 541.293 Y: 4.751.662.
FUSO 29.
O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 547.010,63 €.
8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o indicado, resolvo:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual achegará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considerem pertinente.
A Corunha, 26 de março de 2020
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha