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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Sexta-feira, 17 de abril de 2020 Páx. 18452

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 1 de abril de 2020 pela que se modifica a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR462B).

BDNS (Identif.):495309.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da Ordem de 1 de abril de 2020 que modifica a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020, cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Modifica-se o parágrafo um do ponto primeiro do extracto da Ordem de 26 de dezembro de 2019, que fica redigido como segue:

1.Os beneficiários serão pessoas físicas ou jurídicas que sejam titulares dos terrenos objecto da ajuda, percebendo por titulares tanto proprietários como arrendatarios ou administrador.

Segundo. Modifica-se o parágrafo dois do ponto segundo do extracto, a que se lhe acrescenta o seguinte texto.

Serão objecto de ajuda igualmente aqueles IOXF nos que o plano especial finalizou com anterioridade ao 2019.

Terceiro. Modifica-se o parágrafo dois do ponto quarto do extracto, que fica redigido como segue:

2. A intensidade da ajuda para estas actuações será de 100 %, calculando-se a ajuda sobre o custo real do investimento determinado na oferta mais económica das apresentadas, excepto que se justifique expressamente numa memória que a proposta recae em alguma das outras, e tendo em conta o anexo II em que figura o quadro de montantes máximos subvencionáveis por cada tipo de instrumento de ordenação e gestão florestal.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes finalizará quarenta e cinco dias hábeis depois da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, começando a contar ao dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2020

José Luís Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal