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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Sexta-feira, 17 de abril de 2020 Páx. 18485

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de março de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilanova de Arousa (expediente IN407A 2018/470-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Solicitante: Companhia de Electrificação, S.L.

– Domicílio social: largo Doutor Carús, 7, edifício León XIII, 1º C, 36600 Vilagarcía de Arousa.

– Denominação: LMTS e CT Torrão-A Roza.

– Situação: Vilanova de Arousa.

– Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 376 metros de comprimento, com origem no CT Praia Torrão, entrada e saída no CT Torrão-A Roza projectado e final no entroncamento com a LMTA actual. Centro de transformação Torrão-A Roza de 400 kVA. As instalações estão situadas no lugar de Torrão, na câmara municipal de Vilanova de Arousa.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente em direito.

Pontevedra, 10 de março de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra