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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 15 de abril de 2020 Páx. 18250

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 7 de abril de 2020 pela que se modifica a Ordem de 25 de outubro de 2019 sobre delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos desta conselharia.

O 5 de novembro de 2019 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 210 a Ordem de 25 de outubro de 2019 sobre delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos desta conselharia.

A Ordem de 25 de outubro de 2019 teve como objecto adaptar as delegações do exercício das competências previstas na Ordem de 15 de março de 2012 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e na Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação à nova estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação estabelecida pelo Decreto 88/2018, de 26 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 185, de 27 de setembro), e o Decreto 42/2019, de 28 de março (DOG núm. 210, de 19 de abril).

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação é o departamento da Xunta de Galicia responsável por materializar as políticas impulsionadas pela Xunta de Galicia no âmbito competencial do ambiente, a ordenação do território e o urbanismo, a habitação e o solo, e a conservação da natureza, de acordo com os critérios de eficácia, economia e austeridade que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Depois da publicação da Ordem de 25 de outubro de 2019 sobre delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos desta conselharia, põem-se de manifesto a necessidade de incrementar as matérias específicas objecto de delegação nas direcções gerais e, em concreto, na pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural, delegação que deve estender-se a aquelas matérias ou competências que a Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de caça, em concreto, a resolução pela que se declara a constituição de um terreno cinexético ordenado, o Tecor, prevista no artigo 11, as resoluções de aprovação provisória e de declaração da constituição do Tecor que refere o artigo 15, a declaração da exploração cinexética comercial e as mudanças de titularidade desta previstos no artigo 27 e a declaração de outras zonas de segurança para assegurar a protecção das pessoas e dos seus bens que assinala o artigo 42.2.e) da Lei 13/2013, de 23 de dezembro.

Esta nova delegação pretende diminuir o volume de funções que se concentram por volta da pessoa titular da conselharia, sem esquecer, coma sempre, o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a Constituição espanhola recolhe no seu artigo 103.1, e possibilitando a agilização administrativa necessária que redunde tanto em benefício da Administração como dos cidadãos.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; do disposto na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector publico autonómico da Galiza, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 25 de outubro de 2019 sobre delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos desta conselharia

O ponto décimo, parágrafo 3, da Ordem de 25 de outubro de 2019 fica redigido nos seguintes termos:

«3. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural a competência para a imposição das sanções que correspondam ao titular da conselharia em matéria de caça, pesca fluvial, animais domésticos e selvagens em cativeiro, animais potencialmente perigosos e as estabelecidas na legislação sobre conservação do património natural.

Igualmente, delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural o exercício das competências que os artigos 11, 15, 27 e 42.2.e) da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza, atribuem à pessoa titular da conselharia competente em matéria de caça».

Disposição derradeiro única. Eficácia

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação