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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 14 de abril de 2020 Páx. 18233

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2019/149-1).

Expediente: IN407A 2019/149-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT, CTI, RBT, parcela 21, polígono de Sabón.

Câmara municipal: Arteixo.

Factos:

1. O 14 de agosto de 2019, a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Trecho linha em media tensão aérea SBN15A (actuação nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 41 m, com origem no apoio nº 5 projectado que substitui o existente da LMT SBN715A, onde se realiza a derivação ao CT particular Teáns (15PW62), motorista tipo LA-110 mm2 Al, e final no apoio nº 6 projectado que substitui o existente da LMT SBN715A, onde se realiza a derivação ao CT particular ITV (15PIW9).

Trecho linha em media tensão aérea SBN15A (actuação nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 118 m, com origem no apoio nº 10 projectado que substitui o existente da LMT SBN715A, onde se realiza a derivação ao CT particular Facet Ibérica (15PW68), motorista tipo LA-110 mm2 Al (existente), e final no apoio nº 11 existente da LMT SBN715A, onde se realiza a derivação ao CT particular Câmara municipal de Arteixo (15PJH6).

Trecho linha em media tensão aérea SBN15A (actuação nº 3), a 15 kV, com um comprimento de 28 m, com origem no apoio nº 5 projectado que substitui o existente da LMT SBN715A, onde se realiza a derivação ao CT particular Teáns (15PW62), motorista tipo LA-56 mm2 Al (existente), e final no pórtico que formam os dois apoios de formigón que sustentam o CT particular Teáns (15PW62).

Trecho linha em media tensão aérea SBN15A (actuação nº 4), a 15 kV, com um comprimento de 16 m, com origem no apoio nº 10 projectado que substitui o existente da LMT SBN715A, onde se realiza a derivação ao CT particular Facet Ibérica (15PW68), motorista tipo LA-56 mm2 Al, e final no apoio nº 10-B-1 da LMT SBN715A, onde se realiza o passo a subterrâneo da linha que alimenta o CT particular Facet Ibérica (15PW68).

Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 351 m, com origem no apoio nº 6 projectado que substitui o existente da LMT SBN715A, onde se realiza a derivação ao CT particular ITV (15PIW9), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no apoio nº 10 projectado que substitui o existente da LMT SBN715A, onde se realiza a derivação ao CT particular Facet Ibérica (15PW68).

Desmontaxe do CT Iluminação Sabón (expediente 30.026).

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual achegará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 23 de março de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha