Para os efeitos previstos no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), e no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), submete-se a informação pública, durante um período de trinta (30) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação apresentada por Unimiño, S.A. o fim de solicitar a autorização ambiental integrada para a planta de valorização de resíduos não perigosos em Sarreaus (Ourense), com o objectivo de que qualquer interessado possa consultá-la e, de ser o caso, formular dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que ache convenientes.
Não obstante o anterior, e de conformidade com a disposição adicional terceira e quarta do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o início do prazo comenzará a computarse no momento em que perca vigência o estado de alarme declarado pela dita disposição ou as sua eventuais prorrogações.
A documentação poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Vivienda (https://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
As alegações, sugestões ou observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2020
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Memória resumem
Titular: União de Investimentos Miño, S.A. | Unimiño.
NIF: A32266264.
Domicílio social: Santa Cruz de Arrabaldo, 32990, Ourense.
Localização da instalação: lugar de Poço dá Furadiña, 32631, Sarreaus (Ourense).
Instalação: planta de valorização de resíduos não perigosos.
Epígrafe de actividade (autorização ambiental integrada): anexo I, 5.4.a).
Avaliação de impacto ambiental ordinária: a solicitude do promotor.
Descrição da actividade:
A empresa pretende desenvolver uma planta de tratamento de resíduos não perigosos que estará constituída pela nave de tratamento de xurros existente ou nave de processo, assim como a nova nave de compostaxe incluindo a zona de mistura, a EDARi, a cinta transportadora que conecta ambas as naves, o sistema de recolhida de lixiviados, e a rede de pluviais da zona da nave de compostaxe. Introduzem-se também, neste projecto, mudanças em equipas e processos do interior da nave de xurros, derivados da obsolescencia das equipas ou de melhoras no processo.
Verteduras:
As medidas previstas para controlar as emissões ao meio ambiente contemplam um novo regime de exploração da planta com ausência de vertedura e para isso prevê-se a implantação de uma EDARi e balsa de pluviais assim como de uma série de recirculacións a balsa de cabeceira de xurro para garantir esta melhora ambiental.