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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 8 de abril de 2020 Páx. 18075

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2526/2018-RCUD 334/2018).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2526/2018

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral (DSP) 724/2017 Julgado do Social número 3 de Lugo

Recorrente: Fernando Bermúdez Méndez

Advogado: Xosé Ramón Pérez Domínguez

Recorridos: Fogasa, Transportes Peña Burela, S.A., Frigoríficos Costa Norte, S.A., Grupo Tamega, S.L., Trabajos y Servicios Exteriores, S.L., Ministério Fiscal, Fisterra TIG, S.L., Lucense de Servicios Logísticos, S.L., administração concursal Fisterra TIG, S.L.U. (Jesús A. Amarelo Fernández), administração concursal Grupo Tamega, S.L. (Jesús A. Amarelo Fernández)

Advogados: letrado de Fogasa, Jesús Antonio Amarelo Fernández, María dele Carmen Pereira Sáez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2526/2018 desta sala, seguido por instância de Fernando Bermúdez Méndez contra Fogasa, Transportes Peña Burela, S.A., Frigoríficos Costa Norte, S.A., Grupo Tamega, S.L., Trabajos y Servicios Exteriores, S.L., Ministério Fiscal, Fisterra TIG, S.L., Lucense de Servicios Logísticos, S.L., administração concursal Fisterra TIG, S.L.U. (Jesús A. Amarelo Fernández, administração concursal Grupo Tamega, S.L. (Jesús A. Amarelo Fernández, sobre despedimento disciplinario, ditou resolução a Sala IV do Tribunal Supremo, cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«A Sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado María dele Carmen Pereira Sáez, em nome e representação de Lucense de Servicios Logísticos, S.L. contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de data 15 de novembro de 2018 no recurso de suplicação número 2526/2018, interposto por Fernando Bermúdez Méndez, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Lugo, de data 26 de março de 2018, no procedimento 724/2017, seguido por instância de Fernando Bermúdez Méndez contra o Fundo de Garantia Salarial, Transportes Peña S.A., Frigoríficos Costa Norte S.A., Grupo Tamega S.L., Trabajos y Servicios Exteriores, S.L., Fisterra TIG, S.L., Lucense de Servicios Logísticos, S.L. e a Administração concursal de Fisterra TIG, S.L.U. (Jesús A. Amarelo Fernández), sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada com imposição de custas à parte recorrente por um montante de 300 € em favor de cada parte recorrida que compareceu, e perda do depósito constituído e, de ser o caso, dar-se-lhes-ão às consignações e aseguramentos prestados o destino que corresponda, de acordo com a sentença de suplicação.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Trabajos y Servicios Exteriores, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça