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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 7 de abril de 2020 Páx. 17973

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (1016/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1016/2016, por instância de Mónica Rabina González, contra a empresa Anseris Hostelería, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre indemnização de danos e perdas, em que se ditou sentença em data 20.2.2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por Mónica Rabina González face à empresa Anseris Hostelería, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência.

– Condena-se a empresa Anseris Hostelería, S.L. a abonar a Mónica Rabina González a quantidade de oito mil seiscentos quarenta e oito euros com quarenta e dois cêntimo de euro (8.648,42 euros) em conceito de indemnização por acidente de trabalho.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o que abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Anseris Hostelería, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 2 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça