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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 6 de abril de 2020 Páx. 17909

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5897/2019-M).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 5897/2019-M

Julgado de origem/autos: DSP despedimento/demissões em geral (DSP) 470/2017 Julgado do Social número 3 de Pontevedra

Recorrente: Tintanegra Combarro, S.L.

Advogada: Montserrat Trillo Nouche

Recorridos: Fogasa, Mónica Sabaris Carreira, Ocio Combarro, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa, Alberto Fernández Gil (...)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5897/2019 desta secção, seguido por instância de Tintanegra Combarro, S.L., contra Fogasa, Mónica Sabaris Carreira, Ocio Combarro, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Tintanegra Combarro, S.L. contra a sentença de data 24 de setembro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, em processo por despedimento promovido por Mónica Sabaris Carreira contra o recorrente, e confirmamos a sentença de instância.

Impõem-se as custas do recurso de suplicação da entidade demandado à recorrente, que compreende o aboação dos honorários do letrado impugnante do seu recurso e que se fixam na quantidade de 601 €.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ocio Combarro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça