Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 19/2020, seguido por instância de Diana Pérez Sar contra Limpiezas y Mantenimientos, S.L., sobre execução da Sentença número 401/19, do 24.7.2019, ditaram-se auto despachando execução e decreto de embargo, ambos os dois com data do 12.2.2020, e contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Limpiezas y Mantenimientos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça